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Ex-relator da reforma tributária quer antecipar IBS; governo é contra

Luiz Carlos Hauly coleta assinaturas para apresentar PEC que encurta a transição da reforma tributária e antecipa a entrada em vigor do imposto de Estados e municípios. Para governista, mudança é inviável.

16/3/2026
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O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) está coletando assinaturas para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que antecipa para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo criado pela reforma tributária para substituir o ICMS e o ISS. A minuta altera o calendário da Emenda Constitucional 132/2023 e encurta a convivência entre o sistema antigo e o novo.

A ideia, no entanto, já enfrenta resistência política. Um parlamentar da base governista ouvido reservadamente pelo Congresso em Foco afirmou que a mudança seria "impagável do ponto de vista dos créditos do Estado", aumentaria a "insegurança jurídica" e desorganizaria um sistema que, segundo ele, "foi pensado com transição".

Veja a minuta da PEC de Luiz Carlos Hauly.

Luiz Carlos Hauly considera longo o período de transição para a cobrança efetiva do IBS.Kayo Magalhães/Agência Câmara

Unificação de impostos

Para entender a proposta, é preciso separar os dois principais tributos criados pela reforma. O IBS será o imposto de Estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o tributo da União, no lugar de PIS, Cofins e IPI. Os dois formam o chamado IVA dual brasileiro, mas a PEC de Hauly mexe apenas na parte subnacional do novo sistema.

Luiz Carlos Hauly teve papel de destaque na construção do debate da reforma tributária como relator da PEC 293/2004, uma das principais propostas discutidas na Câmara antes do texto aprovado em 2023. Embora não tenha sido autor da proposta nem da PEC 45/2019, que serviu de base para a reforma aprovada, sua atuação como formulador técnico e articulador político ajudou a manter viva a discussão sobre um modelo de IVA para o consumo.

Mais recentemente, ele também atuou como relator da subcomissão especial da reforma tributária na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, acompanhando a regulamentação da emenda já aprovada.

Mudança no calendário

De acordo com a reforma tributária, a CBS entra em vigor efetivo em 2027, enquanto o IBS começa sua transição em 2029 e só fica plenamente implantado em 2033.

Pela minuta da PEC, o IBS passaria a vigorar já em 2027, com revogação dos dispositivos da reforma que fixem datas incompatíveis com esse novo calendário. Ao mesmo tempo, o texto preserva a neutralidade arrecadatória, o ato jurídico perfeito e os direitos creditórios já reconhecidos, numa tentativa de evitar ruptura abrupta com o modelo atual.

Na justificativa, Hauly afirma que a antecipação da vigência do imposto daria "maior celeridade, racionalidade e efetividade à transição", reduzindo "a complexidade operacional, a insegurança jurídica e os custos de conformidade" para contribuintes e administrações tributárias. O deputado também sustenta que o sistema tributário brasileiro é "um dos mais complexos e ineficientes do mundo" e que a antecipação do IBS permitiria simplificação mais rápida, com menos distorções e cumulatividade.

Sistema tributário caótico

Em declaração ao Congresso em Foco, Hauly resumiu a defesa política da proposta de forma mais direta: "Os setores produtivos estão reivindicando a antecipação para se livrarem rapidamente do pior e mais caótico sistema tributário do mundo."

Hoje, o cronograma da reforma foi desenhado para ser gradual. A lógica aprovada foi a de uma transição longa, justamente para dar tempo de adaptação a empresas, Estados, municípios e à própria administração tributária. A proposta de Hauly parte do diagnóstico oposto: o de que um período muito extenso de convivência entre regimes pode transformar a transição em um problema.

Quem paga?

É exatamente aí que se concentra a resistência governista. O parlamentar da base do presidente Lula ouvido pela reportagem afirmou que a proposta "faria todo mundo pagar sendo que nem todo mundo tem o benefício" e questionou a viabilidade política e fiscal da mudança. "Totalmente complexo. Não basta falar. Não tem aderência com Estado, município, nenhum setor econômico. Quem paga essa conta? O povo brasileiro? Como calcula para pagar trilhões?", disse. Em seguida, resumiu o ceticismo com uma frase: "Quem dera pudesse antecipar isso."

A crítica sintetiza o principal temor dos opositores da PEC: o de que acelerar o IBS reabra uma disputa bilionária sobre créditos tributários, incentivos fiscais e compensações a Estados, municípios e empresas. O ponto mais sensível é justamente saber quem absorveria o custo de uma transição mais curta do que a desenhada na reforma.

A proposta tenta responder a esse risco com regras de preservação de créditos e incentivos. O texto mantém, até 31 de dezembro de 2026, os efeitos jurídicos dos incentivos concedidos por Estados e Distrito Federal, mas restringe essa proteção aos benefícios baseados em dilatação ou postergação do prazo de pagamento do ICMS. A minuta também afirma que esses valores continuam tendo natureza de crédito público, constituído, certo, líquido e exigível.

A PEC cria ainda um Fundo de Recebíveis dos Estados e do Distrito Federal para administrar e liquidar créditos ligados a esses incentivos. O texto diz que o fundo terá natureza estritamente contábil e financeira e não configurará despesa pública, subsídio, renúncia de receita, operação de crédito ou garantia da União. Também preserva os créditos acumulados das empresas e autoriza mecanismos de atualização monetária, restituição, ressarcimento e compensação financeira.

Foco de resistência

Mesmo assim, a proposta tende a gerar desconforto em setores e entes que hoje se beneficiam mais do sistema atual. Empresas dependentes de incentivos estaduais de ICMS podem perder vantagem competitiva mais cedo. Estados e municípios menos favorecidos pela tributação no destino também tendem a olhar a antecipação com cautela. A própria justificativa da PEC reconhece que o modelo do IBS favorece entes mais populosos e que a antecipação buscaria materializar esses efeitos positivos em prazo menor.

No fundo, o que Hauly recoloca em discussão é o ritmo da reforma tributária. Para os defensores da PEC, a transição longa prolonga burocracia, litígio e custo de conformidade. Para os críticos, encurtar demais esse prazo pode produzir o efeito inverso: ampliar a insegurança jurídica e antecipar uma conta difícil de repartir.

Antes de qualquer debate de mérito, porém, Hauly ainda precisa reunir o apoio mínimo de 171 deputados para protocolar a proposta. Depois disso, a PEC terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma comissão especial e por dois turnos de votação na Câmara e no Senado. Só então o Congresso decidirá se vale a pena acelerar o IBS, ou se a pressa pode custar caro demais.

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