O Senado analisa um projeto de lei que autoriza delegados de polícia a determinarem medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. A proposta (167/2026), de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), ainda aguarda distribuição para as comissões da Casa.
Pelo texto, a autoridade policial poderá, em caráter emergencial, determinar o afastamento do agressor do lar, além de proibir sua aproximação e contato com a vítima, familiares e testemunhas, inclusive por meio de redes sociais. O projeto também prevê a apreensão imediata de armas de fogo em posse do suspeito.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para permitir a adoção dessas medidas em situações de risco atual ou iminente. As determinações terão validade de até 72 horas.
Nesse período, o delegado deverá comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas. Caberá ao magistrado, também no prazo de um dia, decidir pela manutenção, modificação ou revogação das medidas, com comunicação ao Ministério Público.
Na justificativa, o autor argumenta que a efetividade das medidas protetivas hoje depende da rapidez do Judiciário, que não funciona em regime integral. Segundo ele, muitos casos de violência ocorrem à noite, em fins de semana e feriados, o que pode atrasar a proteção da vítima.
Para o senador, o delegado costuma ser o primeiro agente público a ter contato com a situação e, por isso, estaria em posição de agir de forma imediata.
"A violência doméstica não respeita horários. O intervalo entre o registro da ocorrência e a decisão judicial é um período crítico, em que a vítima permanece exposta ao risco."
Wilder Morais ressalta que a proposta não retira a competência do Judiciário, mas busca antecipar a proteção em casos urgentes, mantendo o controle judicial sobre as medidas adotadas.