O projeto de lei 1.231/2026 apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG) determina que estabelecimentos comerciais informem de forma clara o preço cheio de produtos e serviços, mesmo quando houver descontos vinculados à forma de pagamento. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Afixação de Preços.
Pelo texto, fornecedores que oferecerem valores diferentes conforme o meio de pagamento, como dinheiro, cartão ou prazo, deverão exibir, de maneira ostensiva, tanto o preço sem desconto quanto o valor reduzido. A regra busca garantir transparência e permitir comparação imediata pelo consumidor.
Caso a exigência não seja cumprida, o consumidor poderá pagar o menor valor anunciado, independentemente da forma de pagamento escolhida. Além disso, o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Transparência na oferta
A proposta inclui um novo artigo no CDC para vedar a omissão do preço cheio em ofertas com descontos. Também modifica a legislação atual para reforçar que as informações devem ser apresentadas em local visível, com caracteres legíveis e de fácil compreensão.
Segundo o autor, a prática comum de divulgar apenas preços com desconto pode induzir o consumidor a erro, dificultando a compreensão do valor real do produto ou serviço.
Proteção ao consumidor
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a medida reforça o direito à informação clara, previsto na legislação consumerista. Ele também cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em caso de divergência de preços, deve prevalecer o menor valor.
Para Aihara, a proposta contribui para decisões de compra mais conscientes e fortalece a transparência nas relações de consumo.
"É fundamental que o consumidor, ao se deparar com ofertas que envolvam diferenciação de preços, tenha todas as informações necessárias para avaliar a conveniência da compra e a modalidade de pagamento."