Notícias

STF tem 3 a 1 por prazo de 24h para afastamento em eleição no RJ

Cármen, Mendonça e Nunes Marques divergiram de Fux sobre a desincompatibilização, mas acompanharam o relator para suspender a exigência de voto aberto na eleição indireta para o governo do Rio. Julgamento prossegue até segunda.

27/3/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A ministra Cármen Lúcia votou nesta quinta-feira (26) para suspender a exigência de voto aberto nas eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. Ela foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Os três, no entanto, divergiram do relator do caso, ministro Luiz Fux, ao defender a manutenção do prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos. O julgamento ocorre no Plenário virtual do STF, que analisa a decisão individual e provisória de Fux sobre as regras da disputa fluminense.

Com isso, o julgamento tem, até agora, placar parcial de 3 votos a 1 contra Fux no ponto que trata do prazo de afastamento dos candidatos. No tema do voto aberto, porém, os três acompanharam o relator. O resultado ainda não configura maioria formal do plenário, porque os demais ministros podem votar até segunda-feira (30), data prevista para o fim da sessão virtual.

Veja o voto do relator Luiz Fux.

Veja o voto divergente de Cármen Lúcia, seguido por Nunes Marques e André Mendonça.

Divergência com o relator em relação ao prazo de desincompatibilização foi aberta pela ministra Cármen Lúcia.Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Cármen abre divergência

A divergência com o voto de Fux foi aberta pela ministra Cármen Lúcia, que apresentou fundamentação contrária à do colega em relação ao ponto da desincompatibilização. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto da ministra.

A ação foi apresentada pelo PSD e questiona trechos da Lei Complementar 229/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para regulamentar a eleição indireta em caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador. Dois dispositivos estão no centro da disputa: o que fixa em 24 horas o prazo para desincompatibilização e o que prevê que a eleição seja realizada por votação "nominal, aberta e exclusivamente presencial".

Os argumentos de Fux

Na decisão individual que agora é analisada pelo plenário, Luiz Fux suspendeu os dois trechos. Para o ministro, o prazo de apenas um dia para desincompatibilização é insuficiente para preservar a igualdade entre os concorrentes. Segundo o relator, a eleição indireta é um pleito de natureza excepcional, com colégio eleitoral reduzido, o que aumenta o risco de influência política e exige maior cuidado com as regras de elegibilidade.

Em termos práticos, o que o Supremo discute é o seguinte: quanto tempo um eventual candidato terá para deixar cargo ou função pública antes de disputar a eleição indireta e se os deputados estaduais votarão de forma aberta ou secreta. São duas definições com forte impacto político, porque afetam diretamente quem poderá entrar na disputa e como ela será conduzida dentro da Alerj.

"Situação extraordinária e imprevisível"

No voto que abriu a divergência, Cármen Lúcia sustentou que a lei estadual não criou nova hipótese de inelegibilidade nem alterou as condições previstas na legislação federal. Na avaliação da ministra, a norma apenas ajustou o prazo de desincompatibilização a uma situação extraordinária e imprevisível, que é a dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador.

Cármen afirmou que os prazos previstos na Lei Complementar 64/1990 foram pensados para eleições ordinárias, marcadas com antecedência e realizadas por voto popular. No caso do Rio, segundo ela, a situação é diferente: trata-se de uma eleição indireta, convocada em prazo curto, num cenário excepcional. Por isso, a ministra concluiu que a redução do prazo para 24 horas pode ser admitida sem violação à Constituição.

Equilíbrio e legitimidade

A ministra argumentou que, no caso concreto, não há comprovação de comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da regra aprovada no Rio de Janeiro. Para ela, o prazo célere busca justamente preservar a igualdade entre os possíveis candidatos, diante da rapidez com que o processo precisa ocorrer após a vacância. A ministra também observou que, se prevalecesse automaticamente um prazo de seis meses, potenciais interessados poderiam ficar impedidos de concorrer sem sequer ter como prever a abertura da disputa.

A ministra ainda citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral no qual houve flexibilização de prazos de desincompatibilização em eleição suplementar. Ao final, votou para manter válida a regra estadual que prevê o afastamento em 24 horas.

Convergência sobre voto secreto

No outro tema em análise, porém, houve convergência. Embora tenham divergido de Fux sobre o prazo de desincompatibilização, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o relator para suspender a exigência de voto aberto na eleição indireta. Até agora, portanto, os quatro votos apresentados coincidem quanto à derrubada desse trecho da lei fluminense.

Esse ponto também é relevante politicamente. Como a escolha do futuro governador-tampão será feita dentro da Alerj, a definição entre voto aberto e voto secreto interfere no grau de exposição dos deputados e no ambiente de pressão política dentro da Casa. Em eleições parlamentares desse tipo, a forma de votação pode influenciar diretamente a dinâmica das articulações.

Eleição via Assembleia Legislativa

A discussão no Supremo tem efeito direto sobre a sucessão no governo do Rio. O Estado está sem vice-governador desde a saída de Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas. Depois, Cláudio Castro renunciou ao cargo, e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, teve o mandato cassado. Nesse cenário, as regras da eleição indireta passaram a ter peso decisivo sobre quem poderá disputar e como será escolhido o próximo ocupante do Palácio Guanabara. Bacellar e Castro foram condenados por abuso do poder político e econômico nesta semana pelo TSE e estão inelegíveis, no momento, por oito anos.

O quadro ficou ainda mais complexo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou, nessa quinta-feira, a eleição de Douglas Ruas, ocorrida horas antes, para a presidência da Alerj. A desembargadora Suely Lopes Magalhães entendeu que a Assembleia não poderia eleger um novo presidente antes da retotalização dos votos de 2022, marcada pelo TRE-RJ para terça-feira (31). Segundo ela, a nova contagem pode alterar a composição da Casa e, com isso, modificar o próprio colégio eleitoral responsável por escolher quem comandará a Alerj — e, indiretamente, influenciará a sucessão no governo estadual.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos