O Banco Central decretou nesta sexta-feira (27) a liquidação extrajudicial de instituições integrantes do Conglomerado Entrepay. A decisão engloba as empresas Entrepay Instituição de Pagamento S.A., Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e Octa Sociedade de Crédito Direto S.A.
Em comunicado oficial, o Banco Central justificou a decisão com base no "comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores".
O conglomerado, classificado como de pequeno porte e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tem a Entrepay Instituição de Pagamento S.A. como sua instituição líder. Segundo o BC, dados de dezembro de 2025 indicam que o grupo detinha aproximadamente 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Considerando a natureza das instituições liquidadas, o Banco Central esclareceu que as entidades não realizam captações por meio de instrumentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O BC informou ainda que investigará o caso.
"O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação decretada."
Regime de liquidação
Sob competência de determinação do Banco Central, o regime de liquidação é adotado quando a situação financeira da instituição é tida como irrecuperável. A decisão ocasiona a interrupção instantânea do funcionamento e a retirada do SFN.
Bens dos controladores e administradores da instituição no momento em que se determina a liquidação também são bloqueados. No momento da decretação, o Banco Central também é responsável por nomear um liquidante para administrar o encerramento das operações. O liquidante deve vender os bens da instituição para transformar em dinheiro e utilizá-lo para pagar as dívidas.
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