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Congresso em Foco
18/2/2026 9:37
O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e estendeu a medida à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., integrante do mesmo conglomerado financeiro.
O Banco Pleno, antigo Banco Voiter, havia sido vendido no segundo semestre de 2025 ao empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Lima e Vorcaro Foram presos pela Polícia Deferal na Operação Compliance Zero.
Lima é marido da ex-deputada e ex-ministra da Secretaria de Governo da Presidência no governo Bolsonaro, Flávia Arruda (PL-DF), com quem mantém um relacionamento desde 2023.
Segundo o BC, a decisão foi motivada pelo agravamento da situação econômico-financeira do banco, com deterioração da liquidez e dificuldades para honrar compromissos, além do descumprimento de normas e de determinações da autoridade reguladora.
Dados da autarquia indicam que o conglomerado tinha participação reduzida no sistema financeiro nacional, concentrando cerca de 0,04% dos ativos totais do setor até setembro de 2025. Nas captações, a participação era de 0,05% do total de R$ 13,1 trilhões, cerca de R$ 6,5 bilhões.
"A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil", declarou o Banco Central em nota.
Com a liquidação, os bens de controladores e administradores tornam-se indisponíveis, conforme prevê a legislação.
O Banco Central informou ainda que seguirá apurando responsabilidades, podendo aplicar sanções administrativas e encaminhar informações a outros órgãos competentes.
Veja a íntegra da nota do Banco Central:
"O Banco Central decretou hoje, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.
Trata-se de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.
O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada."
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