Notícias

Publicada lei que cria salário-paternidade e amplia licença para pais

Nova lei da licença-paternidade amplia gradualmente o período de afastamento e estabelece novas regras para adoção, internação hospitalar e estabilidade no emprego. Mudança entra em vigor em janeiro de 2027.

1/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A lei que regulamenta a licença-paternidade no Brasil foi publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. A nova norma cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, redefine as regras do afastamento para pais trabalhadores e amplia de forma escalonada o período de licença nos próximos anos.

Veja a íntegra da nova lei.

Pelo texto, a licença-paternidade terá duração de 10 dias a partir de janeiro de 2027. O período subirá para 15 dias em 1º de janeiro de 2028 e poderá chegar a 20 dias em 1º de janeiro de 2029, desde que seja cumprida a meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Se essa meta não for alcançada, a ampliação final ficará adiada para o segundo exercício financeiro seguinte ao do seu cumprimento.

Hoje, a licença-paternidade básica prevista na Constituição e regulamentada por normas infraconstitucionais é de cinco dias, com possibilidade de prorrogação em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. A nova lei consolida essa regulamentação em uma norma própria e estabelece um cronograma de ampliação do benefício.

Apesar de ter sido publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, a lei só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.Pixabay

Salário-paternidade

Uma das principais novidades é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário pago durante o período de afastamento. Para empregados e trabalhadores avulsos, o valor será equivalente à remuneração integral, proporcional à duração da licença. Nesses casos, caberá à empresa fazer o pagamento e depois pedir o reembolso, nos termos de regulamentação futura. Para outras categorias, como empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e desempregado que mantenha a qualidade de segurado, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.

A lei também permite a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade em relação ao nascimento, à adoção ou à guarda judicial da mesma criança ou adolescente.

Adoção, guarda e ausência materna

O novo marco legal deixa expresso que a licença-paternidade será concedida não apenas em caso de nascimento, mas também nos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O direito também está assegurado nos casos de parto antecipado.

Outro ponto relevante é a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade quando houver ausência materna no registro civil de nascimento ou quando a adoção, ou a guarda judicial para fins de adoção, ocorrer apenas em nome do pai. Nessas hipóteses, o pai terá direito ao período integral previsto para a licença-maternidade, inclusive no que se refere à estabilidade no emprego.

Nos casos de falecimento da mãe ou do pai, a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais poderá usufruir do período total da licença ou do tempo restante a que o responsável falecido teria direito, o que for mais favorável.

Prorrogação em caso de internação

A lei prevê ainda a prorrogação da licença-paternidade e do salário-paternidade nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que a internação esteja relacionada ao parto. Nessa situação, o prazo da licença ficará suspenso durante a internação e voltará a correr após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, valendo a data que ocorrer por último.

Também haverá acréscimo de um terço no período de licença quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.

Estabilidade no emprego

A nova legislação cria proteção adicional ao trabalhador. O empregado não poderá ser dispensado sem justa causa entre o início da licença-paternidade e o prazo de um mês após o término do afastamento. Se houver rescisão contratual após a comunicação prévia ao empregador e antes do início da licença, frustrando o gozo do direito, a indenização será em dobro pelo período protegido.

O texto também determina que o trabalhador comunique ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença, com apresentação de atestado médico ou documento judicial, salvo em casos de parto antecipado.

Restrições em caso de violência ou abandono

A licença-paternidade poderá ser suspensa, cessada ou indeferida quando houver elementos concretos que indiquem prática de violência doméstica ou familiar, ou abandono material, em relação à criança ou ao adolescente sob responsabilidade do pai. A mesma regra valerá para o salário-paternidade, mediante decisão administrativa ou judicial, nos termos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

Quando entra em vigor

Apesar de ter sido publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, a lei só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, continuam valendo as regras atuais sobre licença-paternidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos