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STF liberou 20 pessoas de depor e barrou 55 quebras de sigilo em CPIs

Decisões do STF esvaziaram depoimentos, barraram sigilos e, no caso da CPMI do INSS, ajudaram a abreviar os trabalhos da comissão.

8/4/2026
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A liberação do ex-governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) de depor na CPI do Crime Organizado, por decisão do ministro André Mendonça, provocou reações no Congresso e expôs de forma mais aguda um embate que já vinha se acumulando entre o Supremo Tribunal Federal e as comissões parlamentares de inquérito. O caso não se resume a uma oitiva frustrada: ele se soma a uma sequência de decisões que, nos últimos meses, derrubaram depoimentos, suspenderam quebras de sigilo e, no caso da CPMI do INSS, alcançaram a duração dos trabalhos. De acordo com levantamento do Congresso em Foco, decisões do Supremo tornaram facultativos os depoimentos de ao menos 20 pessoas e reverteram 55 quebras de sigilos aprovados pelos colegiados.

Na CPMI do INSS, o peso dessa interferência aparece de forma mais nítida nos dados oficiais da própria comissão. Dos 72 convidados ou convocados efetivamente chamados, 45 tiveram alguma decisão do STF; em 15 casos, o comparecimento foi tornado facultativo; e 53 alvos de quebra de sigilo foram beneficiados por suspensões judiciais. Ao todo, a CPMI aprovou 1.028 requerimentos de transferência de sigilo, que alcançaram 649 alvos. Das 72 pessoas chamadas a depor, metade faltou com ou sem aval do Supremo.

Decisões recentes do STF afetaram trabalhos da CPI do Crime Organizado e da CPMI do INSS.Arte Congresso em Foco

Na CPI do Crime Organizado, a judicialização apareceu em menor escala, mas atingiu personagens e empresas centrais do caso Banco Master. O STF tornou facultativos ao menos seis convites ou convocações para depor — Ibaneis Rocha, Daniel Vorcaro, José Eugênio Dias Toffoli, José Carlos Dias Toffoli, Roberto Campos Neto e Paulo Sérgio Neves — e derrubou ao menos duas quebras de sigilo, as da Maridt Participações e do fundo Arleen. Vorcaro foi desobrigado de depor nas duas comissões de inquérito.

Duas visões

A leitura que os senadores fazem é a de que o Supremo vem esvaziando os instrumentos mais duros das comissões. A leitura dos ministros, por sua vez, é outra: CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, mas esses poderes convivem com limites constitucionais, sobretudo quando atingem direitos fundamentais ou colocam alguém, na prática, na condição de investigado.

O aval de André Mendonça para Ibaneis faltar foi duramente criticado pelo presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), na reunião dessa terça-feira (7) do colegiado.

"Tenho de me curvar à decisão do STF porque decisão não se descumpre, mas a advocacia do Senado está recorrendo a todas as decisões. Não é razoável que a gente aprove oitiva de testemunha e o Supremo desobrigue de comparecer. Aprovamos quebra de sigilo, anulam. Não conseguimos investigar. Isso é uma afronta com a população brasileira", protestou.

Como funciona o chamado a uma CPI

Em CPI, a regra muda conforme a condição em que a pessoa é chamada. Quando o depoente é convocado como testemunha, o comparecimento, em regra, é obrigatório. O STF tem reiterado esse entendimento, mas ressalva que a testemunha não perde a proteção contra a autoincriminação: ela pode se calar diante de perguntas cuja resposta possa incriminá-la.

Quando o chamado é feito por convite, a presença é facultativa. O convite não cria dever jurídico de comparecer — razão pela qual, não raro, comissões aprovam primeiro convites e, diante da ausência, partem depois para a convocação.

Já quando a pessoa é tratada como investigada, o quadro muda de novo. A jurisprudência do Supremo vem afirmando que o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato. Se o investigado optar por ir, mantém o direito ao silêncio, à assistência de advogado e a não assumir compromisso de dizer a verdade. É esse raciocínio que aparece em boa parte das decisões recentes envolvendo as duas comissões.

Esse é o ponto central da divergência. Para as comissões, muitas das pessoas chamadas são essenciais para esclarecer fatos graves e deveriam se submeter ao escrutínio parlamentar. Para o STF, a forma concreta como esses nomes foram enquadrados nos requerimentos importa: se o convocado é, de fato, investigado ou potencial investigado, a proteção constitucional pesa mais do que a compulsoriedade formal do ato.

Na CPMI do INSS, o freio foi mais amplo

A CPMI do INSS oferece a radiografia mais completa desse embate. Além das 45 decisões judiciais sobre oitivas e dos 53 sigilos suspensos, o balanço mostra uma comissão fortemente judicializada também no plano documental: foram 1.996 documentos recebidos de 180 remetentes, e o próprio STF apareceu como o quarto maior emissor, com 72 documentos. Entre os assuntos mais frequentes recebidos pela CPMI estavam 42 habeas corpus e 47 registros ligados à prorrogação de prazo.

O empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, mais conhecido como "Careca do INSS", foi o único a comparecer à comissão, mesmo após conseguir uma decisão do STF que tornava facultativa sua presença. Outros 14 preferiram faltar.

No plano político, o caso mais barulhento foi o de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e o da empresária Roberta Moreira Luchsinger, apontada em reportagens como amiga dele. Flávio Dino primeiro suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta; no dia seguinte, estendeu o entendimento a Lulinha e a outros alvos atingidos pela mesma leva de requerimentos.

O argumento do ministro foi menos sobre os nomes e mais sobre o método. Segundo Dino, a CPMI não poderia aprovar requerimentos de quebra de sigilo "em bloco", de forma genérica ou simbólica, sem motivação individualizada para cada alvo. Em sua formulação, assim como um tribunal não pode quebrar sigilos "em globo", um órgão parlamentar também não pode fazê-lo. Ao mesmo tempo, ele deixou claro que a CPMI poderia deliberar novamente, desde que com análise caso a caso, debate e fundamentação registrada em ata.

Do lado da comissão, a reação foi imediata. O relator Alfredo Gaspar (PL-AL) e integrantes da CPMI sustentaram que a suspensão enfraquecia a apuração e impedia o acesso a informações consideradas essenciais para reconstruir o fluxo financeiro do esquema investigado. Do lado do Supremo, prevaleceu a ideia de que o dever de fundamentação vale também para CPIs quando elas adotam medidas invasivas.

A prorrogação que subiu ao STF e depois caiu

O conflito não ficou restrito a sigilos e oitivas. Na reta final da CPMI, a comissão foi ao STF depois do silêncio da Mesa do Congresso sobre o pedido de prorrogação e da falta de leitura do requerimento pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP). André Mendonça acolheu o recurso e determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso processassem a prorrogação, sob o entendimento de que, preenchidos os requisitos constitucionais, o pedido não dependia de juízo político de conveniência.

A vitória, porém, durou pouco. Em 26 de março, o plenário do STF derrubou a liminar por 8 votos a 2. A maioria entendeu que a continuidade de CPIs além do prazo inicial deve ser decidida pelo Congresso Nacional, e não imposta judicialmente. Na prática, a comissão perdeu os 120 dias extras que buscava e teve de encerrar os trabalhos no prazo original.

O desfecho veio em seguida: no fim de março, a CPMI do INSS encerrou suas atividades sem relatório final aprovado, depois que o parecer de Alfredo Gaspar foi rejeitado por 19 votos a 12. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (PSD-MG), não quis votar o relatório paralelo apresentado pela base governista. Com isso, os trabalhos foram concluídos sem um documento final oficial.

Na CPI do Crime, o Supremo agiu no varejo

Na CPI do Crime Organizado, a intervenção foi mais pontual, mas igualmente sensível. O caso mais recente foi o de Ibaneis Rocha, convocado para falar sobre as tratativas entre o BRB e o Banco Master e liberado por André Mendonça com base no princípio da não autoincriminação. Antes dele, Daniel Vorcaro também teve o comparecimento tornado facultativo. Os irmãos José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli foram desobrigados porque, segundo Mendonça, estavam sendo tratados pela CPI na condição de investigados. Os dois são irmãos do ministro do STF Dias Toffoli.

O mesmo raciocínio apareceu em outros casos. O ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto foi dispensado de depor porque Mendonça entendeu que não havia indícios concretos de envolvimento direto dele com os fatos apurados e que a convocação extrapolava o objeto original da comissão. Paulo Sérgio Neves, ex-servidor do Banco Central, também recebeu a faculdade de comparecer ou não, com o argumento de que o investigado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

No campo dos sigilos, a CPI do Crime Organizado esbarrou em outra linha de contenção do STF. Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilo da Maridt Participações, ligada à família de Dias Toffoli, e depois estendeu esse entendimento ao fundo Arleen. Nos dois casos, o ministro sustentou que a quebra de sigilo é medida excepcional, não ordinária, e por isso exige fundamentação concreta, deliberação motivada e vínculo objetivo entre o alvo e os fatos investigados. Para Gilmar, não basta a CPI aprovar a medida em bloco ou com justificativa genérica.

Quando a CPI tentou reverter a suspensão da Maridt, o presidente do STF, Edson Fachin, negou seguimento ao pedido. O argumento foi processual: a Presidência do STF não pode funcionar, em regra, como instância revisora de decisão monocrática de outro ministro, salvo hipóteses muito excepcionais. Para a CPI, isso limitou o avanço das investigações; para o Supremo, tratou-se de preservar a própria jurisprudência interna da Corte.

Banco Master virou ponto de convergência

Há um elo claro entre as duas comissões: o caso Banco Master e Daniel Vorcaro. Com o pedido de CPI específica do Banco Master barrado no STF, parte relevante da pressão política migrou para colegiados já em funcionamento. Na CPMI do INSS, a comissão passou a votar requerimentos ligados ao Master e chegou a convocaro banqueiro Daniel Vorcaro. Na CPI do Crime, o caso Master foi alçado a um dos eixos centrais da apuração sobre lavagem de dinheiro e infiltração do crime organizado em estruturas financeiras.

Essa convergência ajuda a explicar por que tantas decisões judiciais nas duas frentes passaram a tocar personagens, empresas e sigilos ligados ao mesmo núcleo. A dificuldade de instalar uma CPI própria sobre o Master acabou espalhando o tema por duas comissões com objetos diferentes, mas cada vez mais cruzados.

O pano de fundo do embate

Visto do Congresso, o problema é o esvaziamento das CPIs. Senadores e deputados argumentam que o Judiciário passou a intervir em etapas centrais da investigação parlamentar, limitando oitivas, suspendendo sigilos e, no caso da CPMI do INSS, contribuindo para encurtar o tempo útil da comissão. Visto do STF, o problema é outro: a Corte sustenta que medidas invasivas exigem motivação individualizada e que ninguém pode ser constrangido a se autoincriminar apenas porque foi formalmente convocado por uma CPI.

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