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Avança projeto que autoriza mulheres a consultar histórico de parceiro

Medida cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher e estabelece o dever de agentes públicos alertarem sobre riscos.

8/4/2026
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei dos deputados Rodrigo Gambale (Pode-SP) e Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) que autoriza mulheres a consultar o histórico de violência de seus parceiros.

Relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), o texto unifica os projetos de lei (PLs) 3655/2025 e 3773/2025, ampliando o acesso às informações. A proposta cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher e visa reduzir os casos de feminicídio no país.

Proposta em análise na Comissão de Segurança Pública visa ampliar o acesso a dados sobre violência contra a mulher.Leonardo Sá/Agência Senado

O que muda

A proposta amplia significativamente o acesso aos dados. Além de condenações definitivas, poderão ser consultados registros de inquéritos policiais com indiciamento, medidas protetivas de urgência e condenações por feminicídio ou violência doméstica, mesmo que os processos ainda estejam em andamento.

"A restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência crônica do Estado em processar e julgar crimes de violência doméstica, tornando o benefício prático da lei extremamente limitado."

Como funcionará

O projeto estabelece dois eixos fundamentais:

  • Direito de Saber: permite à mulher solicitar informações por meio digital ou em unidades policiais.
  • Dever de Informar: obriga agentes públicos a alertarem mulheres sobre riscos desconhecidos caso identifiquem um agressor reincidente.

Para acessar os dados, será necessário assinar um termo de confidencialidade. Na consulta digital, a resposta indicará apenas se há ou não registros. Informações detalhadas serão fornecidas apenas presencialmente, com o apoio de equipes multidisciplinares e orientação sobre a rede de proteção.

O acesso será restrito à própria interessada. As informações são sigilosas, não podem ser usadas como prova em processos judiciais e sua divulgação é proibida. O uso indevido dos dados poderá resultar em sanções tanto para a solicitante quanto para o agente público envolvido.

Próximos passos

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.

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