O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (9) a Lei nº 15.381/2026, que regulamenta a profissão de doula e garante a presença dessas profissionais durante o parto e o pós-parto imediato em unidades de saúde públicas e privadas em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
Pelo texto, a doula é caracterizada como a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante ao longo do ciclo gravídico-puerperal, com foco no bem-estar da mulher e na melhor evolução do parto.
A lei assegura que a escolha da doula é um direito da gestante e determina que sua presença deve ser permitida em maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares, inclusive em casos de intercorrências e abortamento. O acompanhamento não substitui o atendimento médico nem exclui o direito a um acompanhante de livre escolha.
Também fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula nas unidades de saúde.
Formação e limites de atuação
Para atuar como doula, será exigido ensino médio completo e formação específica na área, com carga horária mínima de 120 horas. A legislação também valida a atuação de profissionais que já exerciam a atividade há pelo menos três anos antes de sua publicação.
Entre as atribuições previstas estão a orientação de gestantes com base em evidências científicas, o apoio contínuo durante o trabalho de parto e o uso de métodos não farmacológicos para alívio da dor, além do auxílio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.
A norma, no entanto, delimita a atuação dessas profissionais. Doulas não podem realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos nem interferir nas decisões técnicas das equipes de saúde.
A lei também formaliza a inclusão da doula na equipe multidisciplinar de atenção à gestante, prevendo sua atuação integrada às redes de saúde, sem a criação de vínculo empregatício com os estabelecimentos onde presta assistência.