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Projeto permite a transferência de titularidade de passagens áreas

Deputado Fred Linhares propõe flexibilizar caráter pessoal dos bilhetes com mudança até 48 horas antes do voo.

10/4/2026
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O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou um projeto de lei (1.718/2026) para permitir a transferência de titularidade de passagens aéreas. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor para garantir ao passageiro o direito de ceder o bilhete a outra pessoa, sob condições específicas.

Conforme o texto, o bilhete continua nominativo para fins de identificação, mas deixa de ser considerado estritamente pessoal e intransferível em todos os casos. A solicitação deverá ser feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência do embarque, e só poderá ocorrer uma única vez por contrato.

Para realizar a troca, será necessário fornecer dados do novo passageiro e comprovar do cumprimento de exigências de segurança e documentação, além do eventual pagamento de taxa administrativa, que deverá ser previamente informada e não poderá ser abusiva.

O projeto também proíbe que as companhias aéreas cobrem diferença tarifária apenas pela troca de passageiro ou criem obstáculos que inviabilizem, na prática, o exercício do direito. Além disso, o texto prevê que as companhias disponibilizem canais de atendimento para facilitar o pedido de cessão de titularidade.

Projeto permite a transferência de titularidade até 48h antes do embarque.Freepik

Outro ponto central da proposta é a limitação das hipóteses de recusa. As empresas só poderão negar a transferência em casos de descumprimento de prazo, problemas de segurança, exigências legais ou suspeita de fraude. Fora dessas situações, a recusa será considerada indevida.

Na justificativa, Fred Linhares afirmou que a proposta busca corrigir um "desequilíbrio contratual persistente" no transporte aéreo. Segundo o deputado, o consumidor assume todo o risco ao comprar uma passagem com antecedência, mas não possui mecanismos eficazes para evitar prejuízo em caso de imprevistos pessoais.

"O consumidor assume integralmente o risco econômico da compra antecipada, mas não dispõe de mecanismo eficiente para preservar a utilidade do contrato."

O parlamentar argumentou ainda que a medida reduz desperdício econômico, amplia o aproveitamento das passagens já adquiridas e fortalece a proteção ao consumidor, sem comprometer a segurança da aviação civil.

Na Câmara dos Deputados, o texto aguarda distribuição para as comissões temáticas antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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