O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal (RN), negou o pedido de indenização da deputada Natália Bonavides (PT-RN) em desfavor do apresentador Ratinho, após ironizar que iria "pegar uma metralhadora" contra a parlamentar em 2021. Bonavides, que pedia indenização por danos morais de R$ 50 mil e retratação pública, terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A deputada argumentava ter sido alvo de comentários ofensivos, misóginos e de incitação à violência, em razão de críticas a um projeto de sua autoria para excluir declarações que façam referência ao gênero dos noivos durante casamento no civil. Já a defesa de Ratinho sustentou que as manifestações ocorreram no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística, em tom jocoso e humorístico, voltado a atos de agente pública.
Na decisão publicada na quarta-feira (15), o magistrado sustenta que as falas, embora possam ser vistas como agressivas ou de mau gosto, ficaram dentro do campo da crítica política e não configuraram ilícito civil indenizável. Para Paulo Sérgio Lima, o cargo político torna a parlamentar sujeita a críticas.
"No caso sub examine, observa-se que as falas do réu inserem-se em um contexto de ferrenha crítica política a uma proposição legislativa de natureza controversa. A autora, na qualidade de parlamentar federal, ocupa cargo de alta relevância e está, por natureza, sujeita a um escrutínio público mais rigoroso e a críticas que podem ser ácidas, ásperas ou até mesmo descorteses."
O juiz afirmou que, segundo entendimento do STF, a responsabilização civil de jornalistas e comunicadores por opiniões sobre agentes públicos exige prova inequívoca de dolo ou culpa grave. Paulo Sérgio também observou que o programa em que as falas foram feitas é de entretenimento, ambiente em que a hipérbole integra o estilo do apresentador.
A sentença também acolheu o argumento da defesa de que a deputada já havia obtido indenização e retratação pública em ação anterior contra a empresa Sistema Massa de Comunicação Ltda. Como a responsabilidade civil, nesse tipo de caso, é solidária entre o autor da fala e o proprietário do veículo, o pagamento integral por um dos devedores extingue a obrigação em relação aos demais, segundo a decisão.
Sobre o pedido de retratação, o magistrado afirmou que não poderia prosperar porque o direito de resposta segue rito próprio previsto na Lei 13.188/2015, exigência que não teria sido observada na ação. Além disso, a sentença registra que a retratação já foi feita pela emissora, o que esgotaria a finalidade do pedido.
Violência política
Outro processo, este na Justiça Eleitoral de São Paulo, tornou o apresentador réu por violência política contra a mulher. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, tem como base as mesmas alegações. Ratinho também mandou a deputada "ir lavar roupa" ou "costurar a cueca do marido".
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado acolheu a acusação do MPE após destacar, em sua decisão, que as declarações representam "um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher".