O senador Magno Malta (PL-ES) apresentou o projeto de lei 1.901/2026, que prevê regras para a realização de citações e intimações judiciais por aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp ou Telegram, com exigência de verificação formal da identidade do destinatário e certificação por oficial de Justiça, com o objetivo de garantir validade jurídica e evitar nulidades processuais.
O texto altera normas processuais para permitir que a comunicação de atos judiciais seja feita por aplicativos quando não houver cadastro eletrônico prévio ou quando a tentativa digital padrão não funcionar. Nesses casos, o envio da mensagem deverá ser conduzido por oficial de Justiça, que ficará responsável por confirmar a identidade de quem recebe.
Para isso, o projeto detalha mecanismos de verificação, que podem incluir o cruzamento de dados pessoais, o envio de documento oficial com foto ou a realização de videochamada para comparação visual. Caso haja dúvida, mais de um método poderá ser utilizado. Se a identidade não for comprovada, o procedimento deverá ocorrer de forma presencial.
A proposta também explicita que apenas a confirmação de leitura da mensagem não é suficiente para validar o ato. Sem a verificação adequada, a citação ou intimação não produz efeitos legais, como início de prazos ou constituição em mora.
Argumentos do autor
Na justificativa, o senador argumenta que a iniciativa busca organizar uma prática que já se disseminou, mas ainda carece de regras claras. Segundo o parlamentar, o projeto busca conferir "maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade à realização de citações e intimações por meio de aplicativos de mensagem instantânea".
O autor afirma ainda que, embora os meios eletrônicos facilitem a intimação, "sua utilização indiscriminada, desacompanhada de procedimentos adequados de verificação de identidade, tem gerado controvérsias, nulidades processuais e questionamentos fundados na violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa".
Magno Malta também destacou que os métodos previstos já são amplamente utilizados, não implicando em grandes mudanças para a atividade dos oficiais de Justiça. "A proposição não inova de forma disruptiva, mas sistematiza e positiviza critérios objetivos de verificação de identidade já reconhecidos socialmente e amplamente utilizados por instituições públicas e privadas", pontuou.
Desta forma, o senador sustenta que a proposta "não apenas moderniza o sistema processual, mas o faz com responsabilidade institucional, respeito às garantias fundamentais e atenção à segurança jurídica, contribuindo para a redução de nulidades".