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Lula sanciona novas regras para seguro-defeso de pescadores

Lei sancionada por Lula muda acesso ao benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca fica proibida.

5/5/2026
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O presidente Lula sancionou a lei que muda as regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é suspensa para garantir a reprodução das espécies. A norma foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.

Na prática, a lei cria novas exigências para quem pede o benefício, amplia mecanismos de controle, fixa um limite para os gastos anuais e estabelece regras de transição para pescadores que ainda enfrentam dificuldades de acesso a sistemas digitais.

O texto também reconhece as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, além de prever condições específicas de crédito para pescadores artesanais, associações e cooperativas. As mudanças foram propostas pelo Executivo por meio da MP 1.323/2025, aprovada pelo Congresso.

Veja a íntegra da nova lei.

Homem pesca na Baía de Guanabara, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.Gabriel Monteiro/Folhapress

O que é o seguro-defeso

É uma espécie de seguro-desemprego pago ao pescador artesanal quando ele fica impedido de pescar por causa do período de defeso.

Esse período é definido para proteger determinadas espécies, especialmente na fase de reprodução. Como o pescador não pode exercer sua atividade normalmente, recebe o benefício para garantir renda enquanto dura a restrição.

Biometria e CadÚnico passam a ser exigidos

Uma das principais mudanças é a exigência de registro biométrico para o pescador que pedir o seguro-defeso.

O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico. A lei deixa claro, porém, que essa inscrição não servirá como limite de renda para impedir o acesso ao benefício.

Até que a Carteira de Identidade Nacional esteja plenamente implementada, a conferência biométrica poderá usar bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação.

Quem for barrado poderá pedir revisão

A lei prevê uma proteção para pescadores que tiverem o pedido negado por problema no cadastro ou falha na conferência biométrica.

Nesses casos, o governo deverá oferecer canais de revisão gratuitos e rápidos. O atendimento poderá ser presencial ou virtual. O pescador poderá buscar a revisão diretamente ou com apoio de entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Governo divulgará lista mensal de beneficiários

Outra mudança é a divulgação mensal da lista de pescadores que estão recebendo o seguro-defeso.

Essa lista deverá ser publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e trará três informações: nome do beneficiário, município de residência e número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira.

A lei proíbe a divulgação do endereço completo ou de qualquer dado que permita identificar exatamente onde mora o pescador.

Pescador terá de comprovar atividade entre defesos

A concessão e a manutenção do benefício passam a depender da comprovação de que o pescador exerceu a atividade pesqueira no intervalo entre um defeso e outro.

Essa comprovação deverá ser feita por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.

As regras detalhadas sobre formato, prazos e critérios serão definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat.

A exigência não se aplicará aos casos em que houver justificativa para a impossibilidade de exercício da atividade pesqueira.

Despesa terá limite anual

A nova lei também cria uma trava para os gastos com o seguro-defeso.

A despesa anual com o benefício ficará limitada ao valor previsto no Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal.

Para 2026, o teto foi fixado em R$ 7,9 bilhões.

Fraude poderá gerar punição de cinco anos

O texto endurece as punições para fraudes.

O pescador que usar meios fraudulentos poderá ter o registro cancelado por cinco anos. Também ficará impedido de pedir o seguro-defeso pelo mesmo prazo.

Em caso de reincidência, a punição será dobrada.

Entidades representativas da pesca artesanal que colaborarem com fraudes também poderão ser punidas. Elas poderão ficar impedidas de firmar parcerias previstas na lei e ter parcerias em andamento canceladas.

Acompanhamento permanente de cadastros

A União deverá criar mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso.

O objetivo é manter atualizados os dados socioeconômicos e produtivos dos beneficiários e identificar demandas regionais da atividade pesqueira.

As informações deverão ser divulgadas em plataforma digital de acesso amplo, respeitada a privacidade dos dados pessoais.

Regras de transição desde novembro de 2025

Para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, caberá ao Codefat definir normas de transição, prazos, critérios e procedimentos de validação.

Essas validações poderão ser feitas de forma presencial ou remota.

A lei também cria uma regra específica para os períodos de defeso iniciados entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026. Nesse intervalo, a autenticação nos sistemas digitais poderá ser substituída por validação biométrica presencial, uso de bases governamentais ou outros mecanismos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A ausência temporária de autenticação em dois fatores não impedirá o pedido, o processamento ou o pagamento do benefício, desde que o pescador faça a validação de identidade no prazo.

Pedidos antigos a cargo do INSS

Os pedidos relativos aos períodos de defeso até 31 de outubro de 2025 continuarão sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social.

Caberá ao INSS receber e processar os requerimentos, habilitar beneficiários e apurar eventuais irregularidades nesses casos.

Regularização de licença até dezembro de 2026

A lei prorrogou para 31 de dezembro de 2026 o prazo para pescadores e pescadoras fazerem a manutenção da licença pesqueira.

Essa regularização deverá ocorrer por meio da apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Para a concessão do benefício em 2026, no entanto, será exigido apenas o relatório referente ao ano de 2025.

Pagamentos pendentes poderão ser feitos

A norma autoriza, de forma excepcional, o pagamento de benefícios relativos a períodos de defeso anteriores a 2026.

Para isso, os pedidos precisam ter sido feitos dentro dos prazos legais e cumprir todos os requisitos para deferimento.

O pagamento deverá ser feito em até 60 dias depois que o beneficiário estiver plenamente regularizado.

Essas despesas não entrarão no limite anual de gastos criado pela nova lei.

Comunidades pesqueiras passam a ter reconhecimento legal

Além das regras sobre o seguro-defeso, a lei reconhece como comunidades tradicionais pesqueiras os grupos sociais que têm na pesca artesanal sua principal atividade econômica e base de sustento.

Também são reconhecidos os territórios tradicionais pesqueiros, que incluem áreas de terra ou corpos dágua usados por essas comunidades para moradia, produção, preservação, abrigo e reprodução de espécies.

Segundo a lei, o objetivo é proteger a pesca artesanal, os territórios, a economia, as tradições, as manifestações culturais e o modo de vida dessas comunidades.

Um regulamento posterior deverá definir os procedimentos para identificação, demarcação e titulação desses territórios, com participação das próprias comunidades.

Crédito pelo Pronaf terá condições equiparadas

A lei também trata do acesso a crédito.

Os financiamentos de custeio e investimento para pescadores artesanais, associações e cooperativas, no âmbito do Pronaf, terão os mesmos encargos financeiros aplicados aos beneficiários da reforma agrária.

Isso inclui bônus ou redutores vigentes nessas operações.

Governo deverá oferecer capacitação

O Poder Executivo deverá promover programas permanentes de capacitação e formalização dos pescadores artesanais.

As ações terão foco na emissão de notas fiscais eletrônicas, na inclusão previdenciária e no acesso a linhas de crédito produtivo.

A lei também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego promova ações de orientação e formação sobre o seguro-defeso, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

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