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PESCA ARTESANAL

Lula sanciona novas regras para seguro-defeso de pescadores

Lei sancionada por Lula muda acesso ao benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca fica proibida.

Congresso em Foco

5/5/2026 | Atualizado às 7:42

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O presidente Lula sancionou a lei que muda as regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é suspensa para garantir a reprodução das espécies. A norma foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.

Na prática, a lei cria novas exigências para quem pede o benefício, amplia mecanismos de controle, fixa um limite para os gastos anuais e estabelece regras de transição para pescadores que ainda enfrentam dificuldades de acesso a sistemas digitais.

O texto também reconhece as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, além de prever condições específicas de crédito para pescadores artesanais, associações e cooperativas. As mudanças foram propostas pelo Executivo por meio da MP 1.323/2025, aprovada pelo Congresso.

Veja a íntegra da nova lei.

Homem pesca na Baía de Guanabara, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Homem pesca na Baía de Guanabara, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.Gabriel Monteiro/Folhapress

O que é o seguro-defeso

É uma espécie de seguro-desemprego pago ao pescador artesanal quando ele fica impedido de pescar por causa do período de defeso.

Esse período é definido para proteger determinadas espécies, especialmente na fase de reprodução. Como o pescador não pode exercer sua atividade normalmente, recebe o benefício para garantir renda enquanto dura a restrição.

Biometria e CadÚnico passam a ser exigidos

Uma das principais mudanças é a exigência de registro biométrico para o pescador que pedir o seguro-defeso.

O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico. A lei deixa claro, porém, que essa inscrição não servirá como limite de renda para impedir o acesso ao benefício.

Até que a Carteira de Identidade Nacional esteja plenamente implementada, a conferência biométrica poderá usar bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação.

Quem for barrado poderá pedir revisão

A lei prevê uma proteção para pescadores que tiverem o pedido negado por problema no cadastro ou falha na conferência biométrica.

Nesses casos, o governo deverá oferecer canais de revisão gratuitos e rápidos. O atendimento poderá ser presencial ou virtual. O pescador poderá buscar a revisão diretamente ou com apoio de entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Governo divulgará lista mensal de beneficiários

Outra mudança é a divulgação mensal da lista de pescadores que estão recebendo o seguro-defeso.

Essa lista deverá ser publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e trará três informações: nome do beneficiário, município de residência e número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira.

A lei proíbe a divulgação do endereço completo ou de qualquer dado que permita identificar exatamente onde mora o pescador.

Pescador terá de comprovar atividade entre defesos

A concessão e a manutenção do benefício passam a depender da comprovação de que o pescador exerceu a atividade pesqueira no intervalo entre um defeso e outro.

Essa comprovação deverá ser feita por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.

As regras detalhadas sobre formato, prazos e critérios serão definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat.

A exigência não se aplicará aos casos em que houver justificativa para a impossibilidade de exercício da atividade pesqueira.

Despesa terá limite anual

A nova lei também cria uma trava para os gastos com o seguro-defeso.

A despesa anual com o benefício ficará limitada ao valor previsto no Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal.

Para 2026, o teto foi fixado em R$ 7,9 bilhões.

Fraude poderá gerar punição de cinco anos

O texto endurece as punições para fraudes.

O pescador que usar meios fraudulentos poderá ter o registro cancelado por cinco anos. Também ficará impedido de pedir o seguro-defeso pelo mesmo prazo.

Em caso de reincidência, a punição será dobrada.

Entidades representativas da pesca artesanal que colaborarem com fraudes também poderão ser punidas. Elas poderão ficar impedidas de firmar parcerias previstas na lei e ter parcerias em andamento canceladas.

Acompanhamento permanente de cadastros

A União deverá criar mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso.

O objetivo é manter atualizados os dados socioeconômicos e produtivos dos beneficiários e identificar demandas regionais da atividade pesqueira.

As informações deverão ser divulgadas em plataforma digital de acesso amplo, respeitada a privacidade dos dados pessoais.

Regras de transição desde novembro de 2025

Para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, caberá ao Codefat definir normas de transição, prazos, critérios e procedimentos de validação.

Essas validações poderão ser feitas de forma presencial ou remota.

A lei também cria uma regra específica para os períodos de defeso iniciados entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026. Nesse intervalo, a autenticação nos sistemas digitais poderá ser substituída por validação biométrica presencial, uso de bases governamentais ou outros mecanismos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A ausência temporária de autenticação em dois fatores não impedirá o pedido, o processamento ou o pagamento do benefício, desde que o pescador faça a validação de identidade no prazo.

Pedidos antigos a cargo do INSS

Os pedidos relativos aos períodos de defeso até 31 de outubro de 2025 continuarão sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social.

Caberá ao INSS receber e processar os requerimentos, habilitar beneficiários e apurar eventuais irregularidades nesses casos.

Regularização de licença até dezembro de 2026

A lei prorrogou para 31 de dezembro de 2026 o prazo para pescadores e pescadoras fazerem a manutenção da licença pesqueira.

Essa regularização deverá ocorrer por meio da apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Para a concessão do benefício em 2026, no entanto, será exigido apenas o relatório referente ao ano de 2025.

Pagamentos pendentes poderão ser feitos

A norma autoriza, de forma excepcional, o pagamento de benefícios relativos a períodos de defeso anteriores a 2026.

Para isso, os pedidos precisam ter sido feitos dentro dos prazos legais e cumprir todos os requisitos para deferimento.

O pagamento deverá ser feito em até 60 dias depois que o beneficiário estiver plenamente regularizado.

Essas despesas não entrarão no limite anual de gastos criado pela nova lei.

Comunidades pesqueiras passam a ter reconhecimento legal

Além das regras sobre o seguro-defeso, a lei reconhece como comunidades tradicionais pesqueiras os grupos sociais que têm na pesca artesanal sua principal atividade econômica e base de sustento.

Também são reconhecidos os territórios tradicionais pesqueiros, que incluem áreas de terra ou corpos dágua usados por essas comunidades para moradia, produção, preservação, abrigo e reprodução de espécies.

Segundo a lei, o objetivo é proteger a pesca artesanal, os territórios, a economia, as tradições, as manifestações culturais e o modo de vida dessas comunidades.

Um regulamento posterior deverá definir os procedimentos para identificação, demarcação e titulação desses territórios, com participação das próprias comunidades.

Crédito pelo Pronaf terá condições equiparadas

A lei também trata do acesso a crédito.

Os financiamentos de custeio e investimento para pescadores artesanais, associações e cooperativas, no âmbito do Pronaf, terão os mesmos encargos financeiros aplicados aos beneficiários da reforma agrária.

Isso inclui bônus ou redutores vigentes nessas operações.

Governo deverá oferecer capacitação

O Poder Executivo deverá promover programas permanentes de capacitação e formalização dos pescadores artesanais.

As ações terão foco na emissão de notas fiscais eletrônicas, na inclusão previdenciária e no acesso a linhas de crédito produtivo.

A lei também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego promova ações de orientação e formação sobre o seguro-defeso, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

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