Notícias

Após 13 anos, STF julga lei que muda divisão dos royalties do petróleo

Norma aprovada pelo Congresso em 2012 ampliou repasses a estados e municípios não produtores. Rio, Espírito Santo e São Paulo alegam risco de perdas bilionárias.

6/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira (6) ações que discutem a validade da lei que mudou a distribuição dos royalties e das participações especiais do petróleo entre União, Estados e municípios. O julgamento pode alterar uma das principais fontes de receita de estados e cidades produtores, especialmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, e ampliar a fatia destinada a entes federativos que não produzem petróleo.

A controvérsia gira em torno da Lei 12.734, aprovada pelo Congresso em 2012. A norma alterou regras de distribuição dos recursos obtidos com a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, com o objetivo de repartir uma parcela maior das receitas entre estados e municípios não produtores.

Firjan estima perdas de R$ 21 bilhões para o Estado e os municípios do Rio de Janeiro, maiores produtores de petróleo do país, caso STF derrube liminar.Agência Petrobras

A aplicação da lei está suspensa desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora das ações. Segundo o STF, o julgamento envolve as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, além de ação relacionada à antecipação de receitas de royalties.

O que são royalties

Os royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas que exploram petróleo e gás natural. A lógica é remunerar o poder público pelo uso de um recurso natural finito.

A participação especial é uma compensação adicional cobrada de campos com grande volume de produção ou alta rentabilidade. Na prática, essas receitas têm peso relevante nos orçamentos de Estados e municípios produtores.

O que a lei de 2012 mudou

A lei aprovada pelo Congresso buscou redistribuir parte da arrecadação do petróleo. O texto ampliou os repasses aos fundos especiais destinados a estados e municípios não produtores e reduziu a participação relativa dos produtores.

Pelas regras previstas, os recursos passariam a ser divididos de forma mais ampla entre entes produtores e não produtores. Nas participações especiais, a União passaria de 50% para 46%; Estados e municípios produtores, de 50% para 24%; e Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem essa receita, passariam a receber 30%.

Disputa entre produtores e não produtores

Estados e municípios não produtores defendem a validade da lei de 2012. O argumento é que a redistribuição torna a partilha mais equilibrada e ajuda a reduzir desigualdades regionais.

Já Estados produtores sustentam que a mudança comprometeria receitas incorporadas aos seus orçamentos. Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo afirmam que a exploração de petróleo gera impactos locais e que os royalties têm natureza compensatória.

A Confederação Nacional de Municípios e um grupo de Estados não produtores articulam pela validação da lei. Estados produtores defendem a manutenção do modelo atual, sob argumento de risco fiscal.

Impacto no Rio

O impacto fiscal no Rio de Janeiro é um dos principais argumentos contra a mudança. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) estima perdas de R$ 8 bilhões para o Tesouro estadual e de R$ 13 bilhões para municípios fluminenses. A entidade afirma que o Rio responde por cerca de 86% da produção nacional de petróleo.

A discussão, portanto, não é apenas jurídica. Envolve a capacidade de financiamento de Estados e cidades que organizaram parte de seus orçamentos com base nas receitas do petróleo.

Caso está parado há 13 anos

A Lei 12.734 foi aprovada em 2012, mas seus principais efeitos foram suspensos no ano seguinte. O tema chegou a entrar na pauta do STF em 2020, mas foi retirado a pedido de governadores que buscavam acordo com o governo federal.

Em 2023, as ações foram encaminhadas para tentativa de conciliação entre União e Estados. Sem acordo definitivo, o caso voltou ao Plenário.

O que o STF vai decidir

O Supremo deverá definir se a Lei 12.734 é compatível com a Constituição.

Se considerar a norma inconstitucional, permanece o modelo atual, mais favorável aos produtores. Se validar a lei, a partilha poderá mudar. Ainda assim, os ministros podem modular os efeitos da decisão, ou seja, definir se a nova regra valerá apenas para o futuro ou se terá algum efeito sobre o período em que ficou suspensa.

Independentemente do resultado, a discussão sobre royalties não termina no julgamento. Especialistas apontam questionamentos sobre a dependência fiscal de alguns entes produtores, a falta de planejamento de longo prazo e a destinação dos recursos para despesas correntes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos