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Comissão da Câmara aprova novas regras para atuação de detetives particulares

Proposta prevê registro profissional obrigatório e define requisitos para atuação de detetives particulares.

6/5/2026
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos requisitos para o exercício da profissão de detetive particular no Brasil. A proposta também prevê que o registro profissional obrigatório da categoria seja feito junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), ao projeto de lei 9323/17, de autoria do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O parecer também incorporou trechos de outra proposta que tramita em conjunto.

A proposta altera a Lei 13.432/17, que regulamenta a profissão de detetive particular. Pelo texto, passam a ser equiparadas à atividade as denominações "detetive profissional" e "agente de investigação privada".

Deputado Leo Prates, relator do projeto que estabelece novas regras para o exercício da profissão de detetive particular.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Exigências para atuação

Além disso, o projeto estabelece exigências para o exercício da profissão, entre elas capacidade civil e penal, pleno exercício dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado. O texto original já previa esses requisitos.

Na versão inicial apresentada em 2017, o projeto atribuía à Polícia Federal a responsabilidade pelo registro profissional da categoria. No entanto, o relator retirou essa previsão. Segundo Leo Prates, projetos de iniciativa parlamentar não podem criar atribuições para órgãos da administração pública.

Na justificativa da proposta original, o autor argumenta que a medida busca ampliar a fiscalização da atividade e combater a atuação de falsos profissionais. O texto também menciona preocupações levantadas durante discussões anteriores no Congresso sobre possíveis abusos e usurpação de funções investigativas do Estado.

Atualmente, a legislação define o detetive particular como o profissional que coleta informações de natureza não criminal mediante contratação privada. A atuação em investigações criminais continua restrita aos órgãos de segurança pública.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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