A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos requisitos para o exercício da profissão de detetive particular no Brasil. A proposta também prevê que o registro profissional obrigatório da categoria seja feito junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), ao projeto de lei 9323/17, de autoria do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O parecer também incorporou trechos de outra proposta que tramita em conjunto.
A proposta altera a Lei 13.432/17, que regulamenta a profissão de detetive particular. Pelo texto, passam a ser equiparadas à atividade as denominações "detetive profissional" e "agente de investigação privada".
Exigências para atuação
Além disso, o projeto estabelece exigências para o exercício da profissão, entre elas capacidade civil e penal, pleno exercício dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado. O texto original já previa esses requisitos.
Na versão inicial apresentada em 2017, o projeto atribuía à Polícia Federal a responsabilidade pelo registro profissional da categoria. No entanto, o relator retirou essa previsão. Segundo Leo Prates, projetos de iniciativa parlamentar não podem criar atribuições para órgãos da administração pública.
Na justificativa da proposta original, o autor argumenta que a medida busca ampliar a fiscalização da atividade e combater a atuação de falsos profissionais. O texto também menciona preocupações levantadas durante discussões anteriores no Congresso sobre possíveis abusos e usurpação de funções investigativas do Estado.
Atualmente, a legislação define o detetive particular como o profissional que coleta informações de natureza não criminal mediante contratação privada. A atuação em investigações criminais continua restrita aos órgãos de segurança pública.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.