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Flávio Dino proíbe pagamento de penduricalhos não autorizados pelo STF

Ministro do Supremo reforçou exigência de cumprimento do "teto dos penduricalhos" e cobrou transparência dos tribunais.

6/5/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (6) a proibição de qualquer criação ou pagamento de acréscimo salarial em órgãos do Judiciário dos três níveis da Federação que não tenha sido expressamente autorizado pela Corte no julgamento que restringiu as verbas indenizatórias do serviço público, os chamados "penduricalhos".

No despacho, o magistrado afirma que a decisão foi tomada "em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia" sobre o descumprimento do teto de 35% para os penduricalhos, definido em decisão unânime do Supremo em março deste ano.

Segundo Dino, o descumprimento poderá resultar em "pena de responsabilidade penal, civil e administrativa" aos gestores públicos dos órgãos que não atenderem às restrições, além dos demais servidores envolvidos na criação da despesa.

Despacho foi publicado em resposta a denúncias de descumprimento do teto.Rosinei Coutinho/STF

O ministro também reforçou a obrigatoriedade da divulgação mensal dos salários pagos nos órgãos judiciais, com a indicação da respectiva rubrica, "sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".

A decisão vale para todos os tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas. Dino determinou que o presidente de cada instituição seja individualmente oficiado sobre o despacho.

Veja a íntegra do despacho de Flávio Dino.

Teto dos penduricalhos

Em 25 de março de 2025, o STF definiu, em votação unânime, um limite de 35% do teto constitucional para o pagamento de compensações salariais no serviço público. Também foi estabelecida uma redução gradual desse percentual, com diminuição de cinco pontos percentuais a cada cinco anos, até alcançar o valor do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil.

A decisão ainda proibiu uma série de benefícios criados por atos administrativos, como auxílio natalino, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificação por exercício de localidade. Além disso, vedou a conversão dessas vantagens em dinheiro quando não houver autorização expressa.

Endosso da Corte

Apósa publicação do despacho de Flávio Dino, editaram versões equivalentes do documento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Os três foram co-signatários do voto que resultou na limitação ao pagamento de penduricalhos.

Processo: RCL 88.319-SP

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