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Câmara endurece penas para crimes sexuais e exploração infantil

Texto aprovado pela Câmara também proíbe visitas íntimas para condenados por estupro.

7/5/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3984/25 que aumenta penas para crimes sexuais e endurece a legislação relacionada à exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta amplia punições para estupro, assédio sexual, divulgação não autorizada de imagens íntimas e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto será analisado pelo Senado.

O projeto foi apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e aprovado com mudanças propostas pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Relatora do projeto, deputada Delegada Ione apresentou parecer favorável ao aumento das penas para crimes sexuais e exploração infantil.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Mudanças nas penas

O texto aumenta as punições para crimes sexuais previstos no Código Penal:

  • Estupro: de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão;
  • Estupro com lesão corporal grave: de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos;
  • Estupro com resultado morte: de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos;
  • Assédio sexual: de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual: de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

A proposta também prevê aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes forem praticados contra mulheres em razão da condição do sexo feminino, pessoas com deficiência ou idosos acima de 60 anos.

O agravamento também será aplicado em casos ocorridos em escolas, hospitais, unidades de saúde, instituições de acolhimento, delegacias e presídios. Segundo Delegada Ione, o parecer buscou adequar as punições à gravidade dos crimes e manter proporcionalidade entre as penas previstas na legislação.

Mudanças no ECA

O projeto também endurece as punições para crimes relacionados à exploração sexual infantil:

  • Venda ou exposição de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de prisão;
  • Disseminação de pornografia infantil: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • Aquisição ou armazenamento desse material: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • Montagens ou adulterações com cenas de sexo explícito envolvendo menores: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
  • Aliciamento de crianças e adolescentes para prática sexual: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão.

Outras medidas

O texto aprovado também altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a presos condenados por estupro ou estupro de vulnerável.

Além disso, a proposta cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

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