A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.539/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e relatoria de Paulo Bilynskyj (PL-SP), que prevê a flexibilização dos critérios para concessão de posse e porte de armas de fogo de uso permitido.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para retirar a exigência de comprovação de "efetiva necessidade", substituindo-a pelo parâmetro de declaração formal por parte do candidato de "risco de ameaça à sua integridade física".
Pelo texto aprovado, o interessado continuará obrigado a cumprir requisitos já previstos em lei, como comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes criminais, além da documentação da arma e do registro junto à Polícia Federal.
O projeto também determina que a autorização perderá automaticamente a validade caso o portador seja abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Parecer do relator
No parecer favorável, Bilynskyj afirmou que a legislação atual submete cidadãos "a decisões administrativas marcadas por elevado grau de imprevisibilidade", mesmo quando cumprem todas as exigências legais.
Segundo o relator, a interpretação sobre a chamada "efetiva necessidade" prevista no Estatuto do Desarmamento tem sido "excessivamente subjetiva e frequentemente dependente de avaliações discricionárias por parte da autoridade responsável pela análise do pedido".
Paulo Bilynskyj sustenta que o atual parâmetro "exige do cidadão a comprovação de ameaças concretas ou situações de perigo iminente que, por sua própria natureza, muitas vezes são imprevisíveis ou impossíveis de demonstrar documentalmente".
Nesse sentido, o projeto "corrige distorção frequentemente observada na prática administrativa", ao reconhecer a declaração formal de risco como justificativa suficiente para o pedido de porte de arma.
Próximos passos
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele tramita em regime conclusivo: se aprovado no colegiado, poderá seguir diretamente ao Senado, sem a necessidade de votação em Plenário, salvo aprovação de recurso contrário.