O aumento do número de pessoas forçadas a deixar suas casas dentro do próprio Brasil tem sido observado de forma crescente nos últimos anos, impulsionado pelo avanço da violência ligada a facções criminosas e disputas territoriais.
Diante desse cenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o projeto de lei 640/2026, que cria no Código Penal o crime de deslocamento forçado. A proposta estabelece punição para quem constranger vítimas, mediante violência ou grave ameaça, a abandonar imóveis dos quais sejam proprietárias, locatárias ou legítimas possuidoras.
O texto prevê pena de reclusão de seis a dez anos, com aumento para oito a 12 anos nos casos em que houver uso de arma de fogo.
Girão afirma que o deslocamento forçado se tornou uma prática recorrente em áreas dominadas por organizações criminosas e milícias, especialmente em Estados como Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia e Bahia. Segundo o senador, a legislação atual não possui um tipo penal específico para enquadrar a expulsão de moradores de seus lares com objetivo de controle territorial.
O parlamentar cita dados da Polícia Civil do Ceará apontando que, entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, foram registradas 219 ocorrências de deslocamentos forçados no Estado. O projeto também menciona episódios recentes em municípios cearenses, como Morada Nova e Pacatuba, onde moradores teriam abandonado casas e pertences após ameaças de facções criminosas.
"Essas famílias desocuparam os imóveis de um dia para o outro sob ameaças de morte, abandonando todos os pertences pessoais, móveis e eletrodomésticos."
Para Girão, o deslocamento forçado vai além de crimes patrimoniais e representa um ataque direto à paz pública e à ordem social, ao permitir a ocupação violenta de territórios e o enfraquecimento da presença do Estado em determinadas regiões.