A Advocacia do Senado Federal enviou ao STF a manifestação em defesa da constitucionalidade da Lei da Dosimetria. O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a norma, após solicitação do próprio magistrado às instituições envolvidas no processo.
Em nome da Mesa Diretora do Senado, a Casa pede que o STF rejeite os pedidos cautelares apresentados por partidos políticos e entidades civis e revogue a suspensão da aplicação da lei determinada por Moraes em execuções relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Veja a íntegra da manifestação.
Defesa da atuação do Congresso
Na manifestação enviada ao STF, a Advocacia do Senado sustenta que a Corte não pode invalidar a norma apenas por discordar das escolhas de política criminal feitas pelo Congresso Nacional.
"Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional."
Segundo o documento, cabe ao Legislativo definir critérios de dosimetria e execução penal, desde que respeitados os limites constitucionais.
A peça afirma ainda que a Constituição protege o Estado Democrático de Direito sem afastar garantias ligadas à dignidade da pessoa humana e à individualização da pena.
A Advocacia do Senado também argumenta que o Parlamento possui ampla liberdade de conformação em matéria penal e sustenta que a Constituição não impõe um "mandado de maximização punitiva".
Lei foi promulgada após derrubada de veto
A Lei da Dosimetria foi promulgada em 8 de maio pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, após deputados e senadores derrubarem veto integral do presidente Lula ao projeto. A proposta alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal relacionados aos crimes previstos no Título XII do Código Penal, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo o Senado, a lei "não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes".
Segundo o documento, a norma não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade e não elimina antecedentes criminais, promovendo apenas ajustes em critérios de progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes.
Retroatividade da lei penal mais benéfica
Outro ponto defendido pela Advocacia do Senado é a possibilidade de aplicação retroativa da lei penal mais benéfica, prevista no artigo 5º da Constituição.
Na avaliação da Casa, o fato de a norma alcançar condenados já sentenciados não configura afronta ao princípio da impessoalidade nem interfere na separação entre os Poderes.
O documento sustenta ainda que mudanças legislativas no sistema penal podem atingir condenações já transitadas em julgado sem violar a Constituição, desde que observada a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Moraes suspendeu aplicação da norma
No último dia 9, Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro até que o plenário do STF julgue as ações sobre a constitucionalidade da norma. A decisão atingiu execuções penais em andamento e pedidos de revisão de pena apresentados pelas defesas.
Ao pedir a revogação da medida, o Senado argumenta que a suspensão pode causar prejuízo a réus que teriam direito imediato à aplicação da norma mais benéfica.
Segundo a manifestação, os efeitos da lei seriam reversíveis em caso de futura declaração de inconstitucionalidade, enquanto a suspensão cautelar impediria o exercício imediato de um direito previsto constitucionalmente.
Contestação às ações no STF
As ações contra a Lei da Dosimetria foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação Psol-Rede, pelo PDT e pela federação formada por PT, PCdoB e PV.
Os autores das ADIs alegam que a norma apresenta vícios formais no processo legislativo e reduz a proteção ao Estado Democrático de Direito.
Na resposta ao STF, o Senado rebate os argumentos e afirma que a lei não representa reação institucional ao Judiciário, mas exercício regular da atividade legislativa do Congresso Nacional.
A Advocacia da Casa também sustenta que opções legislativas de desagravamento penal não podem ser presumidas automaticamente como ilegítimas ou inconstitucionais.