A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos nesta quinta-feira (28) a PEC 5/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatoria de Dr. Fernando Máximo (PL-RO), que amplia a imunidade tributária para a aquisição de bens e serviços por igrejas e demais templos religiosos.
A matéria recebeu orientação favorável do PL e do bloco União-PSD-MDB-PP-PSDB-Podemos-Republicanos; e contrária da federação PT-PCdoB-PV e da federação Psol-Rede, com liberação das demais bancadas. No primeiro turno, a PEC recebeu 385 votos favoráveis e 93 contrários. No segundo, foram 368 a 96.
A sessão foi presidida pelo presidente da Frente Parlamentar Evangélica, Gilberto Nascimento (Podemos-SP). O texto segue ao Senado.
O que muda
A Constituição prevê, desde 2023, a proibição da criação de tributos a igrejas e entidades religiosas. Pela proposta, a imunidade tributária alcança também os impostos sobre consumo em despesas relacionadas à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições, ampliando seus efeitos para o sistema instituído com a reforma tributária.
O texto inclui ainda instituições vinculadas às organizações religiosas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos.
Além de ampliar a abrangência da imunidade, a PEC estabelece que as entidades poderão receber créditos tributários referentes aos tributos pagos na aquisição de bens e serviços.
Esses valores deverão ser depositados diretamente em conta da instituição beneficiária. A regulamentação ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária, sendo então compartilhada com o comitê gestor do IBS.
Parecer do relator
No parecer, Dr. Fernando Máximo afirmou que a proposta busca consolidar no texto constitucional entendimentos já reconhecidos pelo STF sobre o alcance da imunidade tributária das entidades religiosas. Argumentou também que a proteção é necessária para preservar a proteção constitucional no novo sistema tributário.
O deputado também criticou interpretações mais restritivas adotadas em decisões recentes da Corte. Para ele, "não é uma visão consentânea com o princípio da máxima aplicabilidade das normas constitucionais que deve reger a interpretação do dispositivo ora em comento".
Ao defender a PEC em plenário, o relator enfatizou que a imunidade prevista no texto abrange entidades filantrópicas relevantes mantidas por instituições religiosas, como orfanatos, hospitais, comunidades terapêuticas, casas de apoio e creches populares. "Essa PEC 05 é a PEC da justiça social", declarou.
Contrariedade do PT
A proposta recebeu posição contrária da bancada do PT, que expressou preocupação com o uso indevido do valor obtido com os créditos tributários. "Imunidade tributária para bens e serviços. Um helicóptero é um bem? É. Um avião é um bem? É. Um barco é um bem? É", apontou o líder da federação, Pedro Uczai (PT-SC).
"Podem preparar os escândalos de várias pessoas utilizando, utilizando esse preceito constitucional para desviar tributo, lavar dinheiro do narcotráfico e do crime organizado. Podem se preparar. É escândalo futuro", antecipou.
O congressista também alertou que, com a isenção dos tributos sobre o consumo para igrejas, será necessário diluir a perda de arrecadação aumentando os impostos para demais setores, impactando nos preços para o consumidor final.