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Deputada propõe proibição da visita íntima a presos por crimes sexuais

Projeto de lei estende a condenados por estupro a proibição da visita íntima, tal como é feito hoje com o feminicídio.

31/5/2026
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A deputada Carol Dartora (PT-PR) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.681/2026, que prevê a proibição de visitas íntimas e conjugais para presos condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável em todo o território nacional.

A proposta altera a Lei de Execução Penal para incluir esses condenados entre os detentos impedidos de usufruir desse direito. O mesmo tipo de restrição está em vigor para condenados por feminicídio desde 2024. Também existem leis estaduais no Paraná e Mato Grosso que ampliam a proibição para os demais crimes sexuais.

Carol Dartora defende que a natureza dos crimes sexuais justifica o tratamento penal diferenciado. Magnific

Argumentos da autora

Ao justificar a iniciativa, Carol Dartora afirma que a visita íntima integra o conjunto de instrumentos voltados à preservação de laços familiares e à ressocialização dos detentos, mas sustenta que esse direito está sujeito a limitações previstas em lei. Segundo a deputada, "a visita íntima não possui natureza de direito absoluto ou irrestrito".

A parlamentar argumenta que a alteração segue a mesma lógica adotada pelo Congresso ao restringir o benefício para condenados por feminicídio. Para ela, "essa restrição decorreu do reconhecimento de que determinadas infrações penais, pela brutalidade de sua execução e pela intensa carga de violência praticada contra a dignidade da vítima, justificam tratamento diferenciado durante a execução da pena".

Carol Dartora também sustenta que os crimes de estupro e estupro de vulnerável atingem diretamente direitos fundamentais das vítimas e produzem consequências duradouras. Na justificativa, ela afirma que "a violência sexual provoca traumas profundos, abalos emocionais severos e impactos permanentes sobre a vida social, familiar e psicológica da vítima".

Segundo a deputada, a manutenção do benefício para condenados por esses delitos contraria os valores protegidos pela legislação penal. "Não se mostra coerente que condenados por crimes marcados justamente pela violência sexual e pela violação da intimidade e dignidade sexual da vítima permaneçam usufruindo de benefício diretamente relacionado à esfera íntima e sexual no ambiente prisional", escreveu.

Para Carol Dartora, a proposta fortalece a política de enfrentamento à violência sexual adotada pelo Estado. A parlamentar afirma que a ampliação da restrição "revela-se necessária, proporcional e alinhada à política criminal de enfrentamento à violência sexual adotada pelo Estado brasileiro".

Próximos passos

O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que ficará encarregada de definir o rito de tramitação e a sequência de comissões por onde a matéria deverá ser discutida. Caso conclua que se trata de iniciativa consensual entre partidos, poderá optar pelo rito conclusivo, no qual a aprovação por todos os colegiados permite a dispensa da votação em Plenário.

Veja a íntegra do projeto.

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