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Janine Mello vê retrocesso após Senado revogar norma do Conanda

Ministra afirma que derrubada de resolução do Conanda cria obstáculos ao acesso a direitos garantidos por lei.

3/6/2026
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A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, criticou nesta terça-feira (2) a aprovação, pelo Senado, do projeto que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Segundo ela, a medida contraria políticas públicas de proteção à infância e pode dificultar o acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei.

A tramitação da proposta no plenário foi concluída em menos de dois minutos. Entre a aprovação do requerimento de urgência e a votação do mérito, transcorreram 1 minuto e 42 segundos. A deliberação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos dos senadores.

Em publicação no Instagram, Janine afirmou que a decisão representa um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

"Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes."

Ministra afirma que derrubada da norma contraria ação conjunta do governo, conselhos e sociedade civil.Reprodução / Instagram

A proposta susta uma resolução do Conanda publicada em 2024, que orienta os serviços de saúde, assistência social e proteção a garantir atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas de estupro, incluindo o acesso ao aborto legal.

Parlamentares favoráveis ao projeto argumentam que a norma extrapolava as competências do conselho e ampliava indevidamente as hipóteses para a realização do procedimento.

O que muda

A Resolução 258/2024 estabelecia diretrizes para o atendimento de menores de idade vítimas de violência sexual e reforçava que o aborto legal poderia ser realizado nas situações já previstas na legislação, sem exigência de boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento dos responsáveis quando esses requisitos representassem obstáculos à proteção da vítima.

Com a derrubada da norma, entidades de defesa dos direitos da infância e especialistas avaliam que podem aumentar as barreiras para o acesso ao procedimento, especialmente nos casos de violência sexual ocorridos no ambiente familiar, contexto predominante nas notificações desse tipo de crime.

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida quando a gestação resulta de estupro, quando há risco à vida da gestante e nos casos de anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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