A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na reunião de quarta-feira (11), o parecer de admissibilidade da PEC 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A etapa, considerada uma das mais importantes na tramitação de uma emenda constitucional, não encerra o processo, que ainda pode se estender por meses.
A versão aprovada retira da proposição original, de autoria de Coronel Assis (PL-MT), a redução da maioridade para questões administrativas, como autorização para casamento, celebração de contratos, obtenção da carteira de habilitação e obrigatoriedade do voto aos 16 anos.
Com a aprovação na CCJ, a Câmara passa a reconhecer a compatibilidade da proposta com a Constituição, autorizando a continuidade dos debates.
Entenda as próximas etapas:
- Comissão especial: uma vez reconhecida a constitucionalidade da matéria, a Mesa Diretora da Câmara fica responsável pela criação da comissão especial encarregada da discussão de mérito. Após a instalação do colegiado, são eleitos o presidente e os vice-presidentes. Só então o presidente designa o relator da proposta.
- Prazo prolongado: a comissão especial costuma representar a etapa mais longa da tramitação de uma PEC. O colegiado dispõe de um prazo mínimo de 10 e máximo de 40 sessões plenárias para apresentar e aprovar um parecer. Nesse período, é comum a realização de audiências públicas, palestras e debates.
- Apresentação de emendas: o prazo mínimo de 10 sessões também serve para que deputados formalizem sugestões de alteração ao texto. Para isso, é necessário reunir ao menos 171 assinaturas. Em seu parecer, o relator deve explicitar os motivos para a aceitação ou rejeição de cada emenda.
- Plenário: se aprovada na comissão especial, a PEC segue para discussão em Plenário, sob critérios mais rígidos do que os aplicados aos projetos de lei ordinária. Emendas constitucionais exigem aprovação por quórum qualificado, com apoio mínimo de 60% dos deputados. Na composição atual da Câmara, isso corresponde a 308 votos.
- Dois turnos: enquanto a maioria das propostas legislativas é votada apenas uma vez em Plenário, as PECs passam por dois turnos de votação. Entre uma deliberação e outra, o texto pode sofrer alterações, com a apreciação de emendas e destaques. Entre os dois turnos, o regimento interno prevê um prazo mínimo de cinco sessões. Esse intervalo pode ser dispensado mediante requerimento aprovado pela maioria dos deputados.
- Envio ao Senado: se aprovada na Câmara, a PEC da redução da maioridade penal seguirá para revisão no Senado, que poderá manter o texto, rejeitá-lo ou modificá-lo. Caso haja alterações, a proposta retorna à Câmara para análise das mudanças.
- Revisão sem limite: Emendas apresentadas pela Casa revisora a projetos de lei ordinária são apreciadas apenas uma vez pela Casa de origem. No caso das PECs, não existe essa limitação. Enquanto não houver consenso entre Câmara e Senado, o texto poderá tramitar sucessivamente entre as duas Casas até que seja alcançada uma versão comum.
- Promulgação: uma vez aceita nas duas Casas nos mesmos termos, a PEC será promulgada. Nesse caso, não há necessidade de sanção presidencial, ficando o Congresso encarregado da transformação em lei.