O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a Lei nº 15.432/2026 estabelece novas regras para a organização, o financiamento, a regulação e a operação dos sistemas de transporte público urbano no país.
A principal mudança é a tentativa de reduzir a dependência da tarifa paga pelo passageiro. Na prática, a lei permite que o transporte coletivo seja financiado também por outras fontes de receita, como publicidade, exploração comercial de espaços ligados ao sistema e recursos da Cide Combustíveis. Com isso, estados e municípios passam a ter instrumentos mais claros para subsidiar tarifas e discutir modelos como a tarifa zero.
A Cide Combustíveis é um tributo federal cobrado sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados. Criada em 2001, ela pode financiar infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis. Com o novo marco, seus recursos também poderão ser usados em políticas de apoio ao transporte coletivo urbano.
nova lei também busca melhorar a qualidade do serviço prestado à população. O texto prevê parâmetros mínimos para os sistemas de transporte, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. Outro ponto importante é a possibilidade de vincular a remuneração das empresas operadoras ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido.
Vetos
O governo vetou trechos que, segundo a Presidência da República, poderiam gerar impacto fiscal ou colocar em risco políticas de gratuidade já existentes. Entre os pontos retirados estão dispositivos que obrigavam Estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Também foram vetados dispositivos sobre isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, subsídios federais para tarifas locais, criação de novas estruturas administrativas, indenizações a concessionárias e vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, os vetos buscam preservar a autonomia de Estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias e manter flexibilidade no uso do orçamento.
Entenda os principais pontos da lei:
- permite novas fontes de financiamento para o transporte coletivo;
- abre caminho para políticas de subsídio e discussão da tarifa zero;
- estabelece critérios mínimos de qualidade para os serviços;
- prevê integração física e tarifária entre sistemas de transporte;
- estimula transparência, compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade;
- autoriza a vinculação da remuneração das operadoras ao desempenho.
A nova lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação, ou seja, somente a partir de 14 de junho de 2027.