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MOBILIDADE URBANA

Lula sanciona marco do transporte público com vetos

Nova lei abre caminho para debate sobre tarifa zero ao permitir novas fontes de financiamento e criar parâmetros de qualidade para o transporte coletivo. Veja a íntegra do texto.

Congresso em Foco

15/6/2026 | Atualizado às 7:32

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O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a Lei nº 15.432/2026 estabelece novas regras para a organização, o financiamento, a regulação e a operação dos sistemas de transporte público urbano no país.

A principal mudança é a tentativa de reduzir a dependência da tarifa paga pelo passageiro. Na prática, a lei permite que o transporte coletivo seja financiado também por outras fontes de receita, como publicidade, exploração comercial de espaços ligados ao sistema e recursos da Cide Combustíveis. Com isso, estados e municípios passam a ter instrumentos mais claros para subsidiar tarifas e discutir modelos como a tarifa zero.

Veja a íntegra da nova lei.

A nova lei também busca melhorar a qualidade do serviço prestado à população.

A nova lei também busca melhorar a qualidade do serviço prestado à população. Marcello Casal/Agência Brasil

A Cide Combustíveis é um tributo federal cobrado sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados. Criada em 2001, ela pode financiar infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis. Com o novo marco, seus recursos também poderão ser usados em políticas de apoio ao transporte coletivo urbano.

nova lei também busca melhorar a qualidade do serviço prestado à população. O texto prevê parâmetros mínimos para os sistemas de transporte, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. Outro ponto importante é a possibilidade de vincular a remuneração das empresas operadoras ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido.

Vetos

O governo vetou trechos que, segundo a Presidência da República, poderiam gerar impacto fiscal ou colocar em risco políticas de gratuidade já existentes. Entre os pontos retirados estão dispositivos que obrigavam Estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

Também foram vetados dispositivos sobre isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, subsídios federais para tarifas locais, criação de novas estruturas administrativas, indenizações a concessionárias e vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, os vetos buscam preservar a autonomia de Estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias e manter flexibilidade no uso do orçamento.

Entenda os principais pontos da lei:

  • permite novas fontes de financiamento para o transporte coletivo;
  • abre caminho para políticas de subsídio e discussão da tarifa zero;
  • estabelece critérios mínimos de qualidade para os serviços;
  • prevê integração física e tarifária entre sistemas de transporte;
  • estimula transparência, compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade;
  • autoriza a vinculação da remuneração das operadoras ao desempenho.

A nova lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação, ou seja, somente a partir de 14 de junho de 2027.

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mobilidade urbana ônibus transporte público tarifa zero transporte coletivo

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