O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (15.436/2026). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), cria diretrizes nacionais para identificação, atendimento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades, além de instituir um cadastro nacional voltado ao acompanhamento desse público.
A política prevê atendimento educacional especializado (AEE), progressão escolar flexível, formação de profissionais da educação, fortalecimento de centros de referência e integração de dados educacionais para subsidiar políticas públicas. Também garante a inclusão de estudantes com dupla excepcionalidade — aqueles que, além da superdotação, possuem alguma deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento.
Entre os principais instrumentos criados pela lei está o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação e reunirá informações provenientes dos censos da educação básica, superior e da pós-graduação.
O que foi vetado
Apesar da sanção, o governo retirou alguns dos dispositivos considerados centrais durante a tramitação do projeto.
O principal veto atingiu todo o capítulo que criava uma triagem educacional obrigatória para identificação precoce de estudantes com altas habilidades. O Executivo argumentou que a medida burocratizaria o processo, contrariaria o modelo de identificação contínua já utilizado pelas escolas e poderia atrasar o acesso ao atendimento especializado. Por esse motivo, também foram vetados a definição legal de "triagem educacional" e dispositivos relacionados à regulamentação desse procedimento.
"Em que pese a boa intenção do legislador, ao instituir processo de triagem educacional anual em massa, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que antagoniza o fluxo pedagógico de identificação contínua atualmente adotado, e estabelece procedimento burocrático que atrasa o Atendimento Educacional Especializado."
Outro veto relevante recaiu sobre o capítulo que previa a formalização da identificação da superdotação por meio de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Segundo o governo, exigir esse tipo de avaliação para reconhecer oficialmente o estudante poderia criar barreiras adicionais ao acesso ao atendimento educacional especializado e desconsiderar instrumentos pedagógicos já consolidados no ambiente escolar. Por isso, foram retirados do texto todos os dispositivos que vinculavam a identificação dos estudantes a esse procedimento.
Também foi vetado o trecho que admitia avaliação neuropsicológica para caracterização de deficiência em casos de dupla excepcionalidade. O Planalto alegou incompatibilidade com a Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece a avaliação biopsicossocial como instrumento adequado para esse fim.
Além disso, Alckmin retirou a previsão de que houvesse ao menos um centro de referência em altas habilidades ou superdotação em cada unidade da Federação. A justificativa foi o potencial aumento de despesas sem estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro.
Mesmo com os vetos, a lei mantém a criação dos centros de referência, a oferta de atendimento educacional especializado, a possibilidade de aceleração de estudos e os mecanismos de apoio técnico e financeiro da União aos entes federativos que aderirem à política.