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Alckmin veta proposta que reduzia encargos para contratação de jovens

Em mensagem ao Congresso, presidente em exercício aponta inconstitucionalidade e risco à Previdência.

18/6/2026
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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente nesta quinta-feira (18) o projeto de lei 5.228/2019, que criava incentivos para a contratação de jovens entre 18 e 29 anos sem experiência formal no mercado de trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A proposta, batizada de Lei Bruno Covas, instituía o Programa Contrato de Primeiro Emprego e previa a redução de encargos trabalhistas para empresas que contratassem jovens que nunca tiveram registro em carteira.

Alckmin alegou que a proposta reduzia garantias trabalhistas.Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pelo texto aprovado pelo Congresso, a contribuição patronal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seria reduzida de 8% para 2% no caso de microempresas, 4% para empresas de pequeno porte, entidades filantrópicas, associações e sindicatos, e 6% para as demais empresas.

O projeto também diminuía de 20% para 10% a contribuição patronal destinada à Seguridade Social incidente sobre a remuneração desses trabalhadores.

Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, Alckmin justificou o veto por razões de inconstitucionalidade e por considerar que a proposta contraria o interesse público.

Segundo o presidente em exercício, o texto criava uma modalidade de contratação com redução de garantias trabalhistas para um grupo específico de trabalhadores, o que afrontaria os princípios constitucionais da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social.

"A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao instituir modalidade de contrato trabalhista para jovens estudantes com jornada incompatível com o estudo, que estabelece diminuição de garantias laborais."

O governo também argumentou que a redução das alíquotas do FGTS resultaria em um nível de proteção inferior ao assegurado aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, sustentou que a diminuição da contribuição previdenciária patronal poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, exigido pela Constituição.

Leia a íntegra do veto.

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