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TSE suspende diplomação e aguarda STF sobre eleição em Roraima

Arthur Henrique e Subtenente Velton venceram a disputa, mas o resultado permanece condicionado ao julgamento do registro da chapa.

1/7/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, suspender o julgamento dos recursos que tratam dos registros de candidatura de Arthur Henrique (PL-RR) e Subtenente Velton (PL-RR), chapa mais votada na eleição suplementar para o governo de Roraima.

A decisão foi tomada nessa terça-feira (30) e vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie de forma definitiva sobre ações que discutem o prazo de desincompatibilização em eleições suplementares.

Com a decisão, também foi suspenso o prazo do calendário regional referente à diplomação dos eleitos.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao STF e ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

A medida foi adotada durante a análise de questões de ordem apresentadas pelo ministro Antonio Carlos Ferreira nos recursos ordinários que envolvem a chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton.

O caso está relacionado ao prazo de afastamento de cargos públicos exigido para candidatos que disputam eleições suplementares.

TSE decidiu aguardar manifestação definitiva do STF antes de julgar recursos sobre o registro da chapa mais votada em Roraima.Reila Silva / TSE

STF vai definir prazo de afastamento

Ao apresentar a questão de ordem, Antonio Carlos Ferreira afirmou que, embora a Justiça Eleitoral tenha jurisprudência firmada sobre o tema, a definição do prazo de desincompatibilização em eleições suplementares está, neste momento, sob análise do Supremo.

O ministro citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942/RJ e a Reclamação 94.894/RR como processos que podem impactar a análise dos registros de candidatura em Roraima.

"Nesse contexto, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte e a fim de evitar pronunciamentos contraditórios sobre a mesma questão de direito, a prudência recomenda aguardar-se o desfecho daqueles feitos antes do exame dos presentes registros."

A decisão do TSE não encerra a discussão sobre a candidatura, mas adia o julgamento até que o STF fixe uma posição definitiva sobre o tema.

Cassação levou a nova eleição

A eleição suplementar em Roraima foi convocada após o TSE manter a cassação da chapa eleita em 2022, formada por Antonio Denarium e Edilson Damião.

Denarium, que havia sido eleito governador, renunciou ao cargo em março para disputar uma vaga ao Senado. Damião, então vice, assumiu o governo e também foi alcançado pela decisão da Justiça Eleitoral.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação Roraima Muito Melhor. O TRE-RR havia condenado a chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Segundo a decisão, houve uso da máquina pública com finalidade eleitoral, inclusive por meio de programas sociais como Cesta da Família e Morar Melhor.

Em abril, o TSE manteve a cassação de Damião e confirmou a inelegibilidade de Denarium por oito anos. A Corte também determinou a realização de novas eleições diretas no estado e a execução imediata da decisão.

Na mesma sessão em que suspendeu o julgamento sobre o registro da chapa mais votada na eleição suplementar, o TSE também rejeitou recursos apresentados no processo da cassação, mantendo os efeitos da decisão anterior.

Chapa do PL foi a mais votada

A Justiça Eleitoral encerrou, no dia 21 de junho, a apuração dos votos da eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima.

A chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton, do PL, recebeu 160.004 votos, o equivalente a 60,87% dos votos válidos.

Em segundo lugar ficou a chapa formada por Soldado Sampaio e Tayla Peres, do Republicanos, com 93.897 votos, ou 35,72% dos votos válidos.

Apesar da votação majoritária, Arthur Henrique concorreu com a candidatura sub judice. Isso significa que a validade dos votos depende de decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre o registro da chapa.

O recurso em análise questiona decisão do TRE-RR que indeferiu o registro com base nos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.

O TSE também analisa um processo administrativo sobre norma que disciplinou a eleição suplementar em Roraima. A regra estadual previu desincompatibilização em até 24 horas após a convenção partidária.

Embora a discussão administrativa faça referência ao pleito, o que impacta diretamente a situação da candidatura é o julgamento do registro da chapa.

Resultado segue indefinido

Pela Lei das Eleições, candidatos com registro sub judice podem concorrer, fazer campanha e ter seus votos contabilizados enquanto aguardam decisão final.

A validade desses votos, no entanto, depende do julgamento definitivo do registro.

A Resolução TSE nº 23.677/2021 também prevê que a existência de candidatura sub judice não impede eventual convocação para segundo turno, quando for o caso.

Com a decisão desta terça-feira, a proclamação definitiva do resultado da eleição suplementar em Roraima permanece suspensa.

Até a conclusão do julgamento pelos tribunais competentes, segue no exercício interino do governo o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).

Os processos relacionados ao caso são as questões de ordem nos Recursos Ordinários 0600079-71.2026.6.23.0000 e 0600086-63.2026.6.23.0000.

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