Há 61 anos, o Brasil vivia uma realidade completamente diferente da atual. O país estava sob o regime militar, o presidente da República não era escolhido pelo voto direto, as urnas ainda eram de lona e a internet sequer fazia parte do cotidiano dos brasileiros.
Foi nesse contexto que entrou em vigor, em 15 de julho de 1965, a Lei 4.737, responsável por instituir o Código Eleitoral. Criada para organizar o sistema eleitoral brasileiro em meio às mudanças políticas da época, a legislação atravessou diferentes governos, sobreviveu à redemocratização e continua, seis décadas depois, servindo de base para o funcionamento da Justiça Eleitoral e para parte das regras das eleições brasileiras.
Embora campanhas, partidos, financiamento, propaganda e critérios de elegibilidade tenham sido profundamente reformulados ao longo dos anos, a espinha dorsal da organização eleitoral permaneceu praticamente a mesma.
Essa longevidade ajuda a explicar uma peculiaridade do sistema brasileiro: enquanto as regras da disputa política foram sendo atualizadas por sucessivas reformas aprovadas pelo Congresso Nacional, a estrutura da Justiça Eleitoral continuou apoiada, em grande medida, na legislação criada em 1965.
Uma lei que atravessou diferentes regimes
A Constituição Federal de 1988 redefiniu as bases da democracia brasileira. Restabeleceu os direitos políticos, consolidou o voto direto para presidente da República, ampliou os mecanismos de participação popular e fortaleceu a Justiça Eleitoral.
Apesar da nova ordem constitucional, o Congresso Nacional nunca substituiu o Código Eleitoral de 1965. Em vez disso, preservou os dispositivos compatíveis com a Constituição e passou a atualizar a legislação por meio de leis específicas.
A partir da década de 1990, normas próprias passaram a disciplinar temas como partidos políticos, campanhas eleitorais, propaganda, financiamento, inelegibilidades e participação feminina. Ao mesmo tempo, a estrutura da Justiça Eleitoral permaneceu praticamente inalterada.
Hoje, as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a organização das zonas eleitorais, a atuação dos juízes eleitorais e boa parte dos crimes eleitorais continuam tendo como fundamento o Código Eleitoral de 1965.
A Justiça Eleitoral permaneceu; as eleições mudaram
O infográfico mostra como o sistema eleitoral brasileiro evoluiu ao longo de seis décadas.
A adoção da urna eletrônica, a regulamentação das campanhas na internet, as novas regras de financiamento, a ampliação da participação feminina e as mudanças no sistema partidário transformaram a forma de realizar eleições no país.
Essas mudanças foram incorporadas por sucessivas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, sem que fosse necessária a substituição do Código Eleitoral. Assim, a legislação eleitoral passou a ser formada por diferentes normas que se complementam, adaptando o processo eleitoral às transformações políticas, sociais e tecnológicas do Brasil.
Enquanto as regras da disputa eleitoral evoluíram, a estrutura institucional da Justiça Eleitoral permaneceu praticamente a mesma. As eleições gerais de 2026, por exemplo, serão realizadas com base nesse conjunto de normas, mas continuarão tendo como principal fundamento o Código Eleitoral editado há 61 anos.
Essa evolução pode ser observada na sequência das principais reformas aprovadas pelo Congresso desde a promulgação da Constituição de 1988.
- 1965 - Entra em vigor o Código Eleitoral, que organiza o sistema eleitoral e estrutura a Justiça Eleitoral.
- 1988 - A Constituição Federal restabelece os direitos políticos, consolida o voto direto para presidente da República e fortalece a Justiça Eleitoral.
- 1995 - A Lei dos Partidos Políticos estabelece regras para organização, funcionamento e prestação de contas das legendas.
- 1996 - A Justiça Eleitoral inicia a implantação da urna eletrônica, utilizada em todo o país desde 2000.
- 1997 - A Lei das Eleições passa a regulamentar campanhas, propaganda eleitoral, candidaturas, arrecadação de recursos e prestação de contas.
- 2009 - A Lei 12.034/2009 regulamenta a propaganda eleitoral na internet.
- 2010 - A Lei da Ficha Limpa amplia as hipóteses de inelegibilidade.
- 2015 - A Lei 13.165 reduz o tempo de campanha e altera regras de propaganda e financiamento eleitoral.
- 2017 - A Lei 13.487 cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- 2017 - A Emenda Constitucional 97 extingue as coligações proporcionais e cria a cláusula de desempenho para os partidos.
- 2021 - A Lei 14.208 autoriza a criação das federações partidárias.
- 2022 - A Emenda Constitucional 117 consolida regras para distribuição de recursos públicos e tempo de propaganda destinados às candidaturas femininas.
- 2026 - O TSE aprova as resoluções que regulamentam as eleições gerais com base no Código Eleitoral, na Constituição e nas leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
O novo Código ficou para depois
Sessenta e um anos depois de entrar em vigor, o Código Eleitoral esteve perto de passar pela maior transformação de sua história.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, apresentado pela então deputada Soraya Santos (PL-RJ), pretende reunir em um único texto cerca de 900 artigos que consolidam normas hoje espalhadas pelo Código Eleitoral, pela Lei das Eleições, pela Lei dos Partidos Políticos, pela Lei das Inelegibilidades e por outras legislações aprovadas nas últimas décadas.
Relatado no Senado por Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto, mas não chegou ao Plenário. Sem consenso entre governo, oposição e diferentes bancadas, o Congresso perdeu o prazo previsto na legislação eleitoral para que as mudanças pudessem valer já nas eleições de 2026.
Entre os pontos que travaram a votação estavam a retomada do voto impresso, alterações na Lei da Ficha Limpa, mudanças nas regras de participação feminina, redução da quarentena para integrantes de carreiras de Estado disputarem eleições, novas regras sobre fake news e modificações no financiamento das campanhas.
As divergências impediram um acordo político, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), optou por não pautar a proposta para votação.
Com isso, as eleições gerais de 2026 continuarão sendo realizadas sob as regras atuais, incluindo as mudanças recentes da Lei da Ficha Limpa e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para que o novo Código possa entrar em vigor nas eleições seguintes, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Plenário do Senado, retornar à Câmara dos Deputados e, depois, ser sancionado pelo presidente da República.
Mais do que um conjunto de normas, o Código Eleitoral tornou-se o eixo em torno do qual a legislação eleitoral brasileira foi sendo construída ao longo das últimas seis décadas. Em vez de ser substituído, serviu de base para a incorporação de novas regras que acompanharam as mudanças da democracia e da própria sociedade.
O debate sobre um novo Código Eleitoral mostra que o sistema continua em evolução.
A consolidação das normas em um único texto é defendida por parlamentares como uma forma de simplificar uma legislação hoje dispersa em diferentes leis. Ao mesmo tempo, as divergências que impediram a votação do projeto evidenciam a complexidade de se construir consenso sobre as regras do jogo democrático.
Enquanto essa reforma não avança, as eleições de 2026 serão realizadas sob o mesmo alicerce jurídico que orienta o processo eleitoral brasileiro há 61 anos, confirmando a longevidade de uma das legislações mais duradouras da democracia brasileira.