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Estatuto da Vítima para garantir serviços de apoio avança no Senado

Projeto estabelece normas voltadas ao reconhecimento, à proteção e ao atendimento de vítimas.

14/7/2026
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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o relatório do senador Wilder Morais (PL-GO) pela aprovação do projeto de lei 3.890/2020, que institui o Estatuto da Vítima. O relator apresentou um substitutivo que preserva a espinha dorsal do texto, reorganiza o conteúdo e retira dispositivos que, segundo ele, ampliavam demais a complexidade da futura lei.

De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP), o projeto estabelece normas voltadas ao reconhecimento, à proteção, ao atendimento e à reparação de vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias.

No parecer, Wilder Morais afirmou que o objetivo central da proposta é conferir tratamento unitário a um tema que hoje aparece de forma fragmentada no ordenamento jurídico brasileiro.

Proposta é originária da Câmara.Magnific

Para o relator, a iniciativa busca corrigir uma distorção histórica do sistema de justiça, que se estruturou sobretudo em torno do conflito entre Estado e autor do fato, o que deixa a vítima em posição secundária, muitas vezes reduzida ao papel de mero meio de prova.

Segundo o parecer, embora o Brasil já tenha normas esparsas sobre o tema, a tutela das vítimas ainda se encontra dispersa em diferentes leis e atos infralegais, o que dificulta a consolidação de um sistema claro, integrado e efetivo de proteção.

Ao defender a aprovação da matéria, Wilder Morais argumentou que a criação de um Estatuto da Vítima pode fortalecer os direitos das pessoas atingidas por crimes e outros eventos traumáticos, prevenir a revitimização institucional e melhorar a confiança nas instituições públicas.

Com a aprovação, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde terá análise terminativa. Isso significa que, se aprovado na CCJ e não houver recurso para apreciação em Plenário, o texto poderá avançar sem necessidade de votação em Plenário do Senado.

Leia a íntegra do relatório.

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