O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.675/2026, que proíbe órgãos e entidades da administração pública de exigirem que cidadãos e empresas reapresentem documentos ou informações já entregues anteriormente ou disponíveis em bases oficiais acessíveis ao próprio Poder Público.
A proposta altera a Lei de Desburocratização (13.726/2018) e a Lei do Governo Digital (14.129/2021) para tornar expressa a vedação à reapresentação de documentos, salvo quando houver justificativa técnica ou jurídica individualizada. Nesses casos, o órgão público deverá explicar a finalidade específica da nova exigência.
O texto também determina que uma exigência considerada indevida não poderá prejudicar o cidadão. Assim, não poderá suspender ou interromper prazos nem impedir a concessão de licenças, autorizações, benefícios, recursos ou outros serviços públicos. Além disso, os órgãos deverão disponibilizar um canal simples para que o interessado comunique a cobrança irregular de documentos já existentes em bases oficiais.
Outro ponto da proposta trata da integração entre os sistemas eletrônicos da administração pública. O projeto prevê ainda que o Executivo publique um cronograma para integrar as principais bases de dados e sistemas utilizados na prestação de serviços públicos e na tramitação de processos administrativos, com prazo máximo de cinco anos para a implementação. A medida deverá respeitar a legislação de proteção de dados pessoais.
Na justificativa, Nikolas Ferreira afirmou que o Estado não deve transformar o cidadão em "despachante" de informações que já estão em poder da própria administração. Segundo o parlamentar, a proposta busca reduzir a burocracia sem enfraquecer os mecanismos de fiscalização, ao permitir nova exigência documental apenas quando houver motivo concreto e devidamente fundamentado.