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BH segue Rio e proíbe publicidade de bets em espaços públicos

Decreto alcança mobiliário urbano, imóveis municipais, eventos públicos e áreas próximas a equipamentos destinados a crianças e jovens.

15/7/2026
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Belo Horizonte se tornou mais uma capital a restringir a publicidade de empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos.

Depois de medida semelhante adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, a administração municipal proibiu anúncios estáticos ou digitais em mobiliário urbano, imóveis do município e eventos promovidos pelo poder público.

A proibição foi estabelecida pelo Decreto 19.654/2026, assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) em 13 de julho. A norma também alcança espaços explorados por meio de concessões, permissões ou autorizações municipais.

O texto altera o Decreto 14.060/2010, que regulamenta o Código de Posturas de Belo Horizonte e acrescenta duas regras específicas para a publicidade de empresas de apostas.

Além dos bens e eventos municipais, fica proibida a instalação de anúncios de bets em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos e serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens.

Nesse caso, a restrição vale para peças dirigidas a esse público ou consideradas capazes de estimular a prática de apostas.

Os órgãos e as entidades do Poder Executivo municipal terão 15 dias úteis para revisar contratos e atos administrativos em vigor e adotar as providências necessárias para interromper a publicidade abrangida pelo decreto. A norma entrou em vigor na data da publicação

Publicidade de apostas fica proibida em mobiliário urbano e imóveis municipais de Belo HorizonteReprodução / Diário Oficial Prefeitura de Belo Horizonte

Decisão judicial antecedeu decreto

A nova regra municipal foi publicada poucos dias depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinar, em caráter liminar, a retirada de anúncios de bets do interior e da traseira dos ônibus e dos abrigos de passageiros de Belo Horizonte.

A decisão alcançou as concessionárias do transporte coletivo e a empresa responsável pela publicidade nos pontos de ônibus. Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas diárias entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, limitadas ao valor acumulado de R$ 30 milhões.

A liminar foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho. Segundo o magistrado, a retirada das peças busca evitar a exposição de crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais e outras pessoas em situação de vulnerabilidade à publicidade de apostas.

Como a decisão é provisória, o mérito da ação ainda deverá ser julgado.

Rio adotou proibição semelhante

A medida de Belo Horizonte segue uma iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro, que também proibiu a publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos e em estruturas cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão municipal.

Na capital fluminense, a vedação alcança mobiliário urbano, painéis publicitários e eventos patrocinados, contratados ou realizados pela prefeitura. A regra também impede a exibição de marcas, logomarcas, aplicativos, sites, slogans e bônus relacionados às empresas de apostas.

A administração carioca estabeleceu prazo para que anunciantes e empresas responsáveis retirassem ou adaptassem as peças já instaladas.

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