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Anistia, piso e multa: Veja o que Lula vetou na sanção da MP do frete

Decisão presidencial volta ao Congresso para ser analisada e parlamentares podem derrubar vetos.

6/8/2026
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Publicada nesta quinta-feira (6), a Lei 15.485/2026 converte a chamada MP do Frete em lei permanente. A matéria foi sancionada pelo presidente Lula, mas não em sua íntegra. Ficou de fora a anulação de multas aplicadas a transportadores e motoristas por participação em manifestações, bloqueios de rodovias ou atos relacionados ao 8 de janeiro de 2023.

Com o veto integral ao artigo, as penalidades administrativas alcançadas pela proposta parlamentar não serão canceladas automaticamente. Transportadores e condutores multados durante os bloqueios de 2022 continuam, neste momento, sujeitos aos efeitos das autuações, salvo quando houver decisão administrativa ou judicial específica que determine o contrário.

Apesar da decisão presidencial, o Congresso ainda analisará os vetos. Em sessão conjunta, deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los, o que levaria à promulgação dos dispositivos rejeitados.

Presidente veta artigos da lei de conversão da MP do Frete.Ricardo Stuckert/PR

O trecho vetado havia sido acrescentado pelo Congresso ao projeto de lei de conversão 6/2026, originado da MP. A MP foi editada originalmente para reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, tornar obrigatório o cadastramento das operações e exigir a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT.

Durante a análise parlamentar, o texto recebeu centenas de emendas e passou a incorporar assuntos adicionais de interesse dos caminhoneiros. Na comissão mista, o deputado Zé Trovão (PL-SC) incluiu um chamado "jabuti" ao prever a anistia.

Quando a matéria chegou ao Plenário do Senado, no último dia antes de caducar, oposição e governo formalizaram um acordo para que o texto fosse à votação, já com a garantia dos vetos.

Entre os pontos barrados também estão a obrigação de antecipar parte do valor do frete ao transportador autônomo, a conversão de autuações anteriores em advertência, mudanças na fiscalização do peso por eixo, novas atribuições para instituições de pagamento e medidas voltadas à renovação da frota.

Antecipação

Um dos vetos de maior impacto econômico atingiu a regra que obrigava o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor do frete ao Transportador Autônomo de Cargas, conhecido como TAC, e ao TAC equiparado.

O dispositivo aprovado pelo Congresso determinava que essa parcela fosse paga no momento da contratação. O restante seria quitado posteriormente, dentro do prazo estabelecido no texto parlamentar.

A proposta procurava garantir capital imediato ao caminhoneiro para cobrir despesas como combustível, alimentação, pedágios, manutenção e outros custos da viagem.

Multas

Outro trecho vetado retirou do texto a conversão automática em advertência de infrações anteriores relacionadas ao descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O Congresso havia aprovado uma regra para alcançar autuações praticadas antes da publicação da nova lei. A intenção era reduzir o impacto financeiro sobre empresas e transportadores autuados, mas as multas continuam em vigor.

Pagamento

Também foi retirada a ampliação das atribuições das instituições envolvidas na operacionalização do pagamento do frete. Essas entidades poderiam ser obrigadas a acompanhar a quitação, armazenar comprovantes e participar do controle de determinadas obrigações associadas ao transporte.

O texto também previa atuação relacionada às contribuições previdenciárias do transportador autônomo, mas foi vetado. Com a retirada, as instituições responsáveis pelos pagamentos não assumirão, com base nessa lei, o conjunto de novas funções aprovado pelo Congresso.

Cálculo

Lula vetou ainda a inclusão da unidade de carga transportada na metodologia utilizada para definir o piso mínimo. A regra poderia considerar tonelada, contêiner, volume ou outra unidade operacional.

O texto aprovado pelo Congresso modificava as regras aplicáveis a veículos ou combinações de veículos de carga com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 74 toneladas, outro trecho que foi vetado.

Tacógrafo

A versão aprovada também trazia regras relacionadas ao registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conhecido como tacógrafo. Os dispositivos tratavam da verificação metrológica inicial e periódica do equipamento, mas foram vetados.

Outro dispositivo rejeitado tratava do transporte de caminhões novos antes do primeiro registro e licenciamento. O Congresso havia aprovado uma obrigação para que, em determinadas condições, veículos novos fossem transportados embarcados desde a fábrica ou posto alfandegário até o município de destino.

As demais medidas, que foram sancionadas, previam um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo, a ANTT e outros órgãos competentes regulamentassem e operacionalizassem dispositivos da nova legislação. Lula vetou essa determinação, sob a justificativa de que haveria violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

Leia a íntegra do veto 43/2026.

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