A defesa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) contestou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro que determinou o cumprimento da pena de oito anos de suspensão dos direitos políticos. Os advogados alegam que a punição já foi cumprida, porque o trânsito em julgado teria ocorrido juridicamente em 1º de agosto de 2018. Com isso, o prazo teria se encerrado em 1º de agosto deste ano.
Segundo a defesa, os recursos apresentados depois de 2018 foram rejeitados por intempestividade e, por isso, as decisões posteriores dos tribunais superiores não alterariam a data em que o processo se tornou definitivo.
Na decisão desta segunda-feira (10), o juiz Ricardo Cyfer determinou a execução da sentença e a comunicação ao TRE-RJ e ao TSE. O magistrado não declarou Garotinho inelegível. Caberá à Justiça Eleitoral decidir os efeitos da condenação sobre o registro de sua candidatura ao governo do Rio.
Garotinho foi condenado por improbidade administrativa também a ressarcir os cofres públicos, pagar multa civil e cumprir outras sanções.
Leia a íntegra da nota da defesa:
"A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil."
Processo 0002855-95.2010.8.19.0001