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Projeto prevê fim das bets e dá 180 dias para encerrar operações

Projeto de lei prevê pena de dois a cinco anos de prisão para quem mantiver plataformas funcionando após proibição.

25/8/2026
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A deputada Caroline de Toni (PL-SC) apresentou o projeto de lei 5.153/2026, que prevê a extinção das apostas de quota fixa e proíbe a exploração, oferta, divulgação e intermediação desse tipo de jogo no Brasil.

A proposta estabelece um período de transição para o encerramento das empresas atualmente autorizadas e cria mecanismos para bloquear plataformas, contas e transações financeiras ligados a operadores que continuarem em atividade.

Deputada argumenta que arrecadação das bets não compensa o custo social da liberação. Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Proibição gradual

Pelo texto, as autorizações atualmente válidas serão extintas 180 dias após a eventual publicação da lei. Durante esse intervalo, as empresas continuarão submetidas às regras de proteção dos apostadores e não poderão aceitar apostas sobre eventos previstos para depois do fim da transição.

Encerrado o prazo, os canais das plataformas poderão permanecer disponíveis apenas para consulta, saque de recursos e liquidação de apostas já realizadas.

Os operadores terão ainda até 90 dias para pagar os prêmios pendentes e devolver os saldos existentes nas contas dos clientes. A proposta também impede a emissão de novas autorizações para operadoras de bets e determina o arquivamento dos pedidos que ainda não tenham sido definitivamente analisados quando a nova regra entrar em vigor.

Fiscalização

Para dificultar a manutenção clandestina das apostas, a autoridade federal poderá determinar o bloqueio de páginas e domínios, a retirada de aplicativos das lojas digitais, a remoção de publicidade e a interrupção de transações financeiras. As restrições também alcançam carteiras digitais e operações com ativos virtuais, além de serviços e estruturas mantidos no exterior quando utilizados para atender apostadores localizados no Brasil.

O projeto ainda prevê sanções administrativas e cria pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem explorar, administrar, organizar ou manter economicamente apostas de quota fixa depois do período de transição.

A punição criminal também poderá alcançar quem financiar a atividade, ocultar seus beneficiários ou fornecer estruturas específicas para movimentar os recursos. O apostador, por sua vez, não será responsabilizado apenas por realizar a aposta.

Argumentos da autora

Na justificativa do projeto, a deputada sustenta que a expansão do mercado de apostas passou a produzir efeitos negativos sobre os índices de consumo e renda familiar no Brasil. Um dos levantamentos citados foi do Comsefaz, que indicou a saída líquida de R$ 62,5 bilhões de contas familiares para empresas do setor.

A deputada também aponta impactos negativos relacionados à saúde pública e considera insuficiente a arrecadação tributária como justificativa para preservar o modelo atual, tendo em vista que "seus custos econômicos e sociais passam a atingir de maneira relevante o orçamento familiar, o consumo produtivo, a saúde e o endividamento da população", escreveu.

Segundo Caroline, a intenção é extinguir as bets sem transferir a punição para os usuários e, ao mesmo tempo, impedir que as empresas simplesmente migrem para estruturas clandestinas.

"Não se propõe punir o cidadão que apostou. A resposta estatal deve se dirigir à estrutura econômica que explora e estimula a atividade", afirmou. A parlamentar defende que os clientes tenham preservados os valores mantidos nas contas e os prêmios adquiridos antes do encerramento das operações.

Nesse sentido, "entre preservar a receita das plataformas de apostas e preservar a renda das famílias brasileiras, a prioridade do Estado deve estar com as famílias".

Veja a íntegra do projeto.

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