O deputado Alberto Fraga (PL-DF) apresentou parecer favorável na Comissão de Segurança Pública ao projeto de lei 1.378/2026, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), que prevê a venda a policiais de armas de fogo usadas pelas corporações de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal. O relator apresentou um substitutivo com regras mais rígidas para a comercialização.
O projeto autoriza Estados e Distrito Federal a vender, doar ou entregar em acautelamento permanente armas pertencentes ao material bélico de suas forças de segurança aos integrantes das próprias corporações. A previsão, se aprovada, será incluída no Estatuto do Desarmamento e nas leis orgânicas nacionais das polícias civis, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Com o parecer apresentado, o projeto fica apto para votação na Comissão de Segurança Pública. Na sequência, terá a admissibilidade analisada nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. O texto avança em caráter conclusivo: se houver consenso em todas as comissões, poderá seguir diretamente ao Senado sem precisar de análise em Plenário, salvo aprovação de recurso contrário.
Critérios de venda
Para a venda desses equipamentos, a proposta prevê um procedimento simplificado, com regulamentação definida pelos próprios Estados e pelo Distrito Federal. Essas operações não ficariam sujeitas às exigências da Lei de Licitações.
Fraga manteve a autorização para a comercialização, mas retirou do substitutivo as possibilidades de doação e de acautelamento permanente. O relator também alterou as regras para dispensar a licitação diretamente na legislação federal, em vez de deixar cada ente federativo responsável por regulamentar um procedimento simplificado.
Pelo texto substitutivo, a venda dependerá de avaliação prévia do equipamento e de autorização da autoridade máxima do órgão responsável pelo armamento. Cada arma deverá passar por uma comissão técnica responsável por emitir laudo individualizado atestando suas condições de funcionamento e segurança.
O equipamento também terá de ser revisado e certificado por armeiro ou outro profissional tecnicamente habilitado. Antes da venda, será feita uma avaliação de mercado, sendo proibida a comercialização por valor simbólico ou inferior ao apurado.
A transferência da propriedade deverá ser registrada no Sinarm ou no Sigma antes da entrega. O comprador terá de assinar um termo declarando ciência sobre o histórico, a idade e as condições técnicas da arma e ficará impedido de transferi-la posteriormente a terceiros, salvo por sucessão hereditária ou devolução ao ente que realizou a venda.
Argumentos do autor
Na justificativa do projeto original, Junio Amaral argumenta que as mudanças permitiriam aproveitar armas substituídas durante a renovação dos arsenais, mas que continuam em condições de funcionamento.
"Hoje, a polícia não tem mecanismos para que esses armamentos usados – mas ainda com utilidade e em pleno funcionamento – possam ser vendidos a valores acessíveis aos integrantes da corporação", escreveu.
O autor também considera que a destinação desses equipamentos aos agentes evitaria a destruição de patrimônio ainda utilizável e, no caso das vendas, poderia ampliar a arrecadação pública.
Análise do relator
Fraga concorda com a finalidade da proposta, mas avalia que a redação original poderia permitir a transferência de equipamentos substituídos justamente por problemas de segurança.
Segundo o relator, desgaste de componentes, falhas mecânicas ou defeitos identificados durante o emprego operacional podem estar entre as razões para a retirada de uma arma do acervo da corporação. "Uma norma editada em nome da proteção do policial não pode produzir, na prática, a sua exposição", afirmou.
Para o deputado, seu substitutivo permite aproveitar patrimônio ainda útil e gerar receita para o poder público sem expor os agentes aos riscos de equipamentos sem condições adequadas de uso.