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SEGURANÇA PÚBLICA

Relator dá parecer favorável à venda de armas usadas a policiais

Projeto prevê venda de armas substituídas por corporações aos seus agentes como alternativa à destruição.

Congresso em Foco

26/8/2026 20:46

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O deputado Alberto Fraga (PL-DF) apresentou parecer favorável na Comissão de Segurança Pública ao projeto de lei 1.378/2026, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), que prevê a venda a policiais de armas de fogo usadas pelas corporações de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal. O relator apresentou um substitutivo com regras mais rígidas para a comercialização.

O projeto autoriza Estados e Distrito Federal a vender, doar ou entregar em acautelamento permanente armas pertencentes ao material bélico de suas forças de segurança aos integrantes das próprias corporações. A previsão, se aprovada, será incluída no Estatuto do Desarmamento e nas leis orgânicas nacionais das polícias civis, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

Com o parecer apresentado, o projeto fica apto para votação na Comissão de Segurança Pública. Na sequência, terá a admissibilidade analisada nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. O texto avança em caráter conclusivo: se houver consenso em todas as comissões, poderá seguir diretamente ao Senado sem precisar de análise em Plenário, salvo aprovação de recurso contrário.

Alberto Fraga incluiu requisitos para garantir segurança das armas vendidas.

Alberto Fraga incluiu requisitos para garantir segurança das armas vendidas. Fernando Frazão/Agência Brasil

Critérios de venda

Para a venda desses equipamentos, a proposta prevê um procedimento simplificado, com regulamentação definida pelos próprios Estados e pelo Distrito Federal. Essas operações não ficariam sujeitas às exigências da Lei de Licitações.

Fraga manteve a autorização para a comercialização, mas retirou do substitutivo as possibilidades de doação e de acautelamento permanente. O relator também alterou as regras para dispensar a licitação diretamente na legislação federal, em vez de deixar cada ente federativo responsável por regulamentar um procedimento simplificado.

Pelo texto substitutivo, a venda dependerá de avaliação prévia do equipamento e de autorização da autoridade máxima do órgão responsável pelo armamento. Cada arma deverá passar por uma comissão técnica responsável por emitir laudo individualizado atestando suas condições de funcionamento e segurança.

O equipamento também terá de ser revisado e certificado por armeiro ou outro profissional tecnicamente habilitado. Antes da venda, será feita uma avaliação de mercado, sendo proibida a comercialização por valor simbólico ou inferior ao apurado.

A transferência da propriedade deverá ser registrada no Sinarm ou no Sigma antes da entrega. O comprador terá de assinar um termo declarando ciência sobre o histórico, a idade e as condições técnicas da arma e ficará impedido de transferi-la posteriormente a terceiros, salvo por sucessão hereditária ou devolução ao ente que realizou a venda.

Argumentos do autor

Na justificativa do projeto original, Junio Amaral argumenta que as mudanças permitiriam aproveitar armas substituídas durante a renovação dos arsenais, mas que continuam em condições de funcionamento.

"Hoje, a polícia não tem mecanismos para que esses armamentos usados – mas ainda com utilidade e em pleno funcionamento – possam ser vendidos a valores acessíveis aos integrantes da corporação", escreveu.

O autor também considera que a destinação desses equipamentos aos agentes evitaria a destruição de patrimônio ainda utilizável e, no caso das vendas, poderia ampliar a arrecadação pública.

Análise do relator

Fraga concorda com a finalidade da proposta, mas avalia que a redação original poderia permitir a transferência de equipamentos substituídos justamente por problemas de segurança.

Segundo o relator, desgaste de componentes, falhas mecânicas ou defeitos identificados durante o emprego operacional podem estar entre as razões para a retirada de uma arma do acervo da corporação. "Uma norma editada em nome da proteção do policial não pode produzir, na prática, a sua exposição", afirmou.

Para o deputado, seu substitutivo permite aproveitar patrimônio ainda útil e gerar receita para o poder público sem expor os agentes aos riscos de equipamentos sem condições adequadas de uso.

Veja a íntegra do parecer.

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arma de fogo Alberto Fraga Junio Amaral comissão de segurança pública câmara dos deputados

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