Notícias

Ao afastar Andrei, Mendonça diz que foi monitorado pela PF por 30 dias

Ministro afirmou que relatórios de inteligência representam monitoramento ilícito e disse que Moraes teve conhecimento prévio dos documentos.

8/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O ministro André Mendonça, do STF, afirmou em decisão proferida nesta terça-feira (8) que foi alvo, ilegalmente, de um "monitoramento sistemático" da Polícia Federal por mais de 30 dias. Segundo o magistrado, pelo menos seis relatórios de inteligência sobre sua atuação foram produzidos entre 3 e 31 de agosto. Mendonça também ressaltou que Alexandre de Moraes teve conhecimento prévio da existência dos documentos antes de determinar que fossem encaminhados ao inquérito das fake news.

"Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", escreveu Mendonça.

A afirmação consta de decisão na Petição 16.662, na qual Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O ministro também ordenou a abertura de investigações criminais e administrativo-disciplinares para apurar a produção dos relatórios.

A medida será submetida nesta terça ao referendo da 2ª Turma do STF, em sessão virtual extraordinária convocada para ocorrer das 10h às 23h59.

Moraes sabia dos relatórios, diz Mendonça

Na decisão, Mendonça chama atenção para o fato de Moraes ter afirmado anteriormente que recebeu "notícias da existência" dos relatórios de inteligência.

Para Mendonça, isso demonstra que outro integrante do STF tomou conhecimento da produção do material antes de sua remessa formal.

"Isso significa que, ademais da produção ilícita dos 'documentos, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News", escreveu.

Segundo a decisão, Andrei encaminhou formalmente o material às 18h45 de 1º de setembro, após determinação de Moraes.

Mendonça sustenta que os documentos revelam "monitoramento e coleta dirigida" não apenas sobre ele, mas também sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A conclusão do ministro se apoia, entre outros elementos, em trecho de um dos próprios relatórios que afirma que determinada hipótese, apesar de apresentar "confiança agregada baixa", autorizaria "monitoramento e coleta dirigida".

Mendonça afirma que referências dos documentos a informações "ainda não registradas em relatórios anteriores", somadas às datas informadas pela própria PF, demonstrariam que a coleta ocorria havia pelo menos um mês.

"Documentos de nada jurídico"

O ministro faz críticas duras aos relatórios que embasaram as acusações contra sua atuação nas operações Sem Desconto e Compliance Zero.

Segundo Mendonça, os documentos são apócrifos, não possuem timbre, identificação dos autores nem elementos suficientes para confirmar a data em que foram produzidos.

Ele classifica o material como um verdadeiro "nada jurídico" e afirma que os documentos são tecnicamente inadequados para a própria atividade de inteligência.

Mendonça destaca ainda que os próprios relatórios os classificam como material de "difusão restrita", "sem valor probatório" e, em um dos casos, com "confiança agregada baixa".

O ministro também cita manifestações da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e do presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) para sustentar suas críticas à forma como os documentos foram elaborados e utilizados.

Mendonça diz que foi monitorado e chama relatório de "nada jurídico".Luiz Silveira/STF

"Arapongagem institucional"

Em outro trecho, Mendonça compara a situação à distopia "1984", de George Orwell, e afirma que a produção dos relatórios pode configurar uma espécie de "arapongagem institucional".

Segundo ele, os documentos não se limitaram a reunir informações, mas realizaram avaliações sobre decisões judiciais tomadas por ele, sobre a atuação de Jorge Messias e até sobre o trabalho de delegados e agentes da própria PF.

Um dos relatórios, por exemplo, analisa a relação entre Mendonça e Messias e levanta como elemento de contexto o fato de ambos terem uma "matriz religiosa comum" e recebido apoio de igrejas evangélicas em suas trajetórias relacionadas ao STF.

Para Mendonça, a atividade de inteligência da PF não possui competência para exercer uma espécie de controle disciplinar sobre ministros, integrantes da advocacia pública ou policiais.

"É inimaginável conceber que, diante do teor do material revelado, podem estar sendo produzidos 'relatórios no âmbito da Diretoria de Inteligência Policial da PF com considerações das mais variadas ordens sobre o teor de decisões judiciais proferidas por magistrados", afirmou.

Informações sigilosas foram expostas

A decisão também acusa os relatórios de terem revelado informações sobre investigações que ainda estavam sob sigilo.

Mendonça cita especificamente referências a Antonio Rueda e ACM Neto, que, segundo o próprio relatório, eram objeto de procedimentos pendentes de decisão judicial.

Para o ministro, a divulgação permitiu que potenciais alvos tomassem conhecimento antecipado de possíveis medidas contra eles, comprometendo sua eficácia.

Mendonça afirma que as decisões sobre essas representações já haviam sido tomadas, mas permaneciam sigilosas justamente para preservar eventuais diligências futuras e a intimidade dos investigados.

Afastados

Ao final, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF e de Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial.

Segundo o ministro, há, em análise preliminar, "robustos indícios" de omissão, participação e conhecimento sobre a elaboração dos relatórios por ocupantes dos principais cargos relacionados à atividade de inteligência da PF.

Mendonça argumenta que a permanência dos dois nas funções poderia permitir acesso a informações e sistemas capazes de interferir nas apurações sobre a própria produção dos documentos.

A decisão também determina que a Corregedoria da PF abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para identificar quem determinou a elaboração dos relatórios, quem efetivamente os produziu, quando foram feitos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.

Além disso, Mendonça suspendeu a produção e o compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções jurisdicionais, da advocacia pública ou da polícia judiciária.

O ministro da Justiça e Segurança Pública foi intimado para cumprimento imediato da decisão. Mendonça pediu ainda a convocação da Segunda Turma do STF para referendar a medida cautelar nesta terça-feira.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos