O ministro André Mendonça, do STF, determinou nesta quarta-feira (9) a substituição da prisão preventiva de Romeu Carvalho Antunes, investigado na Operação Sem Desconto, por um conjunto de medidas cautelares que inclui tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o país, entrega do passaporte e restrição de contato com outros investigados e testemunhas.
A decisão prevê a expedição de alvará de soltura após a instalação do equipamento, desde que Antunes não esteja preso por outro motivo. O ministro concluiu que, no atual estágio da investigação, a manutenção do investigado na prisão deixou de ser indispensável e que os riscos apontados no processo podem ser controlados por medidas menos restritivas.
Apesar de determinar a soltura, Mendonça ressaltou que a decisão não representa absolvição nem significa que as suspeitas existentes contra Romeu tenham sido afastadas.
"Substituir a prisão preventiva significa reconhecer apenas que ela, como instrumento cautelar, não se mostra mais necessária na intensidade anteriormente verificada. Não significa absolver ROMEU, desconsiderar os elementos já produzidos ou antecipar resultado acerca do mérito da investigação."
A decisão estabelece uma série de restrições para Romeus. Ele poderá circular dentro da comarca onde reside, mas qualquer deslocamento para fora desses limites dependerá de autorização judicial prévia.
Mendonça deixou claro que a medida não equivale a prisão domiciliar. O investigado poderá se deslocar dentro de toda a extensão territorial da comarca, desde que cumpra as demais restrições determinadas pelo STF.
A saída do Brasil, entretanto, está proibida. Romeu deverá entregar o passaporte à Polícia Federal em até 24 horas após sua liberação, e a restrição deverá ser comunicada às autoridades responsáveis pelo controle migratório.
O ministro também determinou a instalação de tornozeleira eletrônica para permitir o acompanhamento dos deslocamentos. "Já a monitoração eletrônica, prevista no art. 319, IX, do CPP, possibilita fiscalização contínua e objetiva do cumprimento das restrições impostas", afirmou Mendonça.
Processo: PET 15.041
Leia a íntegra.