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CRISE NO SUPREMO

Dino questiona se Mendonça é "juiz de si" e cita encontro com Vorcaro

Ao reintegrar Andrei Rodrigues e Leandro Almada à PF, Flávio Dino faz críticas à atuação de André Mendonça, fala em decisão "em causa própria" e cita reunião do ministro com ex-controlador do Master.

Congresso em Foco

9/9/2026 9:53

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O ministro Flávio Dino, do STF, fez nesta quarta-feira (9) uma dura crítica à atuação de André Mendonça na crise envolvendo a Polícia Federal. Ao derrubar o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral e de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência, Dino questionou se o colega poderia atuar como "juiz de si", falou em decisão "em causa própria" e mencionou a reunião privada de Mendonça com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

O nome de Mendonça aparece 11 vezes nas 18 páginas da decisão, uma delas em trecho de despacho de Gilmar Mendes reproduzido por Dino. Em uma das passagens mais contundentes, o ministro questiona se o colega poderia decidir sobre relatórios da PF que o mencionam: "Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?"

Veja a íntegra da decisão de Dino.

Novo capítulo da crise no STF tem embate entre Dino e Mendonça.

Novo capítulo da crise no STF tem embate entre Dino e Mendonça.Rosinei Coutinho/STF | Arte Congresso em Foco

Mendonça afastou Andrei e Almada, na terça-feira (8), ao apontar supostas irregularidades na produção e circulação de relatórios da corporação. Entre elas, citou um "monitoramento e coleta dirigida" contra ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, além da possível exposição de informações sigilosas.

A decisão de Dino foi provocada pelo próprio Andrei, que alegou prejuízo a investigações sob supervisão do ministro, questionou a legitimidade do Partido Novo para requerer seu afastamento e defendeu que a controvérsia fosse submetida ao Plenário.

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"Decisão em causa própria"

Dino afirma que Mendonça figura como parte no procedimento aberto pelo presidente do STF, Edson Fachin, para examinar os relatórios da PF que estão no centro da crise. Segundo ele, a decisão do colega se "sobrepõe ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte".

O ministro sustenta que, se Mendonça entendesse que algum direito seu estava em risco, deveria recorrer à Presidência ou ao Plenário, "sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais ministros". Diz ainda compreender que o colega possa ter "divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal", mas que elas não podem fundamentar uma "decisão em causa própria" capaz de paralisar investigações.

Encontro de Mendonça com Vorcaro

Na sequência, Dino afirma que a interferência se torna "mais grave" diante da notícia de que Mendonça recebeu Vorcaro em uma reunião privada. O encontro ocorreu em março de 2025, no Instituto Iter, em São Paulo, e não constou da agenda oficial do ministro.

Mendonça afirma que recebeu o então banqueiro "uma única vez", por iniciativa dele, e se limitou a ouvi-lo. Segundo o ministro, a conversa tratou de processo sobre créditos de precatórios de interesse do Master que estava no STF, e sua atuação posterior foi contrária à posição defendida por Vorcaro.

Dino ressalva não fazer "qualquer juízo de valor antecipado" sobre o encontro, mas classifica a situação como "complexa" e afirma que ela exige dos magistrados "moderação, equilíbrio e prudência", especialmente durante o período eleitoral.

Pedido do Novo

Outro fundamento central é a conclusão de que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir uma medida cautelar penal contra os dirigentes da PF. Para Dino, esse vício na origem "macula integralmente a ordem judicial" de afastamento.

O ministro destaca ainda que o Novo disputa a presidência da República com Romeu Zema e afirma que a atuação partidária é legítima na arena eleitoral, "mas não em um processo penal". Também ressalta que a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República e que eventual intervenção judicial exige observância rigorosa do devido processo legal.

Relatórios e atuação da PF

Dino argumenta ainda que os relatórios no centro da crise pertencem a um inquérito ainda não concluído e considera que tirar conclusões a partir de documentos provisórios "aparenta configurar novo atropelo às regras processuais".

Em relação a Andrei, afirma que, em uma análise inicial, o diretor-geral "limitou-se a cumprir determinações judiciais" de Alexandre de Moraes e que não caberia afastá-lo por esse motivo. O entendimento foi estendido a Almada.

Dino também critica a suspensão de atividades de inteligência determinada por Mendonça, afirmando que ela pode impedir o andamento de "quiçá centenas de investigações", inclusive processos sob sua relatoria.

O que Dino decidiu

Dino determinou a reintegração imediata de Andrei e Almada, restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência e proibiu novas cautelares contra os dois baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento de decisões judiciais. Eventuais apurações disciplinares continuam permitidas.

A decisão fica sujeita à revisão exclusivamente pelo Plenário do STF. "Advirto que qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte. Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos acima assinalados, consoante as leis de regência e o Regimento Interno desta Corte", escreveu Dino.

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