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CRISE NO SUPREMO

Flávio Dino manda reintegrar Andrei e Leandro Almada à direção da PF

Decisão de Flávio Dino derruba ato de André Mendonça, reintegra o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Leandro Almada e remete a controvérsia ao Plenário do STF.

Congresso em Foco

9/9/2026 | Atualizado às 9:56

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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. Os dois haviam sido afastados por decisão de André Mendonça. A ordem foi dirigida ao presidente Lula, a quem cabe a nomeação do chefe da PF.

A decisão foi tomada a pedido do próprio Andrei, que alegou que o afastamento prejudicava investigações sob supervisão de Dino. Entre elas está uma apuração sobre emendas parlamentares e material apreendido relacionado ao filme Dark Horse. Segundo o diretor-geral, sua saída interferia na organização da equipe, retardava o acesso ao material e comprometia a atuação da PF.

Veja a íntegra da decisão de Dino.

Andrei também sustentou que o Partido Novo, autor do pedido acolhido por Mendonça, não tinha legitimidade para requerer uma medida cautelar de natureza penal.

Para Flávio Dino, partido político não tem legitimidade para pedir afastamento de diretores da Polícia Federal.

Para Flávio Dino, partido político não tem legitimidade para pedir afastamento de diretores da Polícia Federal.Gustavo Moreno/STF

Crítica ao pedido do Novo

Dino concordou. Segundo o ministro, partidos políticos não estão entre os legitimados pelo Código de Processo Penal a pedir esse tipo de medida, vício que "macula integralmente a ordem judicial" de afastamento. Ele ressaltou ainda que o Novo tem candidato à Presidência, Romeu Zema, e que a atuação partidária é legítima na disputa eleitoral, "mas não em um processo penal".

O ministro também afirmou que o caso deve ser analisado pelo plenário do STF, porque a Presidência da Corte já abriu procedimento sobre os relatórios da PF no centro da crise. Ao criticar Mendonça por decidir sobre documentos nos quais ele próprio é mencionado, questionou: "Uma parte pode ser juiz de si mesma?"

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Atuação da PF

Na decisão, Dino afirmou que Andrei, em uma análise inicial, "limitou-se a cumprir determinações judiciais" de Alexandre de Moraes e que não caberia, em princípio, afastá-lo por esse motivo. O entendimento foi estendido a Leandro Almada.

O ministro também criticou a suspensão das atividades de inteligência determinada por Mendonça, afirmando que a medida pode afetar "quiçá centenas de investigações", inclusive processos sob sua relatoria.

Além das reintegrações, Dino restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência e proibiu novas cautelares pessoais contra Andrei e Almada baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento de decisões judiciais. Eventuais apurações disciplinares continuam permitidas.

A decisão fica sujeita à revisão exclusivamente pelo Plenário do STF.

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