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CRISE NO SUPREMO
Congresso em Foco
9/9/2026 | Atualizado às 9:56
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. Os dois haviam sido afastados por decisão de André Mendonça. A ordem foi dirigida ao presidente Lula, a quem cabe a nomeação do chefe da PF.
A decisão foi tomada a pedido do próprio Andrei, que alegou que o afastamento prejudicava investigações sob supervisão de Dino. Entre elas está uma apuração sobre emendas parlamentares e material apreendido relacionado ao filme Dark Horse. Segundo o diretor-geral, sua saída interferia na organização da equipe, retardava o acesso ao material e comprometia a atuação da PF.
Veja a íntegra da decisão de Dino.
Andrei também sustentou que o Partido Novo, autor do pedido acolhido por Mendonça, não tinha legitimidade para requerer uma medida cautelar de natureza penal.
Crítica ao pedido do Novo
Dino concordou. Segundo o ministro, partidos políticos não estão entre os legitimados pelo Código de Processo Penal a pedir esse tipo de medida, vício que "macula integralmente a ordem judicial" de afastamento. Ele ressaltou ainda que o Novo tem candidato à Presidência, Romeu Zema, e que a atuação partidária é legítima na disputa eleitoral, "mas não em um processo penal".
O ministro também afirmou que o caso deve ser analisado pelo plenário do STF, porque a Presidência da Corte já abriu procedimento sobre os relatórios da PF no centro da crise. Ao criticar Mendonça por decidir sobre documentos nos quais ele próprio é mencionado, questionou: "Uma parte pode ser juiz de si mesma?"
Atuação da PF
Na decisão, Dino afirmou que Andrei, em uma análise inicial, "limitou-se a cumprir determinações judiciais" de Alexandre de Moraes e que não caberia, em princípio, afastá-lo por esse motivo. O entendimento foi estendido a Leandro Almada.
O ministro também criticou a suspensão das atividades de inteligência determinada por Mendonça, afirmando que a medida pode afetar "quiçá centenas de investigações", inclusive processos sob sua relatoria.
Além das reintegrações, Dino restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência e proibiu novas cautelares pessoais contra Andrei e Almada baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento de decisões judiciais. Eventuais apurações disciplinares continuam permitidas.
A decisão fica sujeita à revisão exclusivamente pelo Plenário do STF.
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