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TRE/DF manda Arruda apagar posts em que afirma estar elegível

Publicações já foram retiradas do Instagram; registro do candidato ao governo do DF segue indeferido enquanto recurso tramita.

17/9/2026
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) determinou que José Roberto Arruda (PSD) apagasse três publicações do Instagram nas quais afirmava estar "elegível" e dizia que sua candidatura ao governo do DF estava "autorizada". Os conteúdos já foram retirados do ar.

A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, que estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção. O registro de candidatura de Arruda está indeferido pelo TRE/DF, mas há recurso pendente de análise.

A determinação atende a uma representação da coligação Propósito e Ação, que questionou publicações feitas por Arruda nos dias 13 e 14 de setembro.

Em um dos vídeos, o ex-governador afirmou: "Elegível! Bora pro segundo turno". Outras duas postagens traziam a expressão "candidatura autorizada".

Segundo a representação, uma das publicações mostrava um recorte do sistema da Justiça Eleitoral em que aparecia apenas a indicação de que Arruda estava "concorrendo".

A consulta completa, no entanto, informa que o registro está "indeferido em prazo recursal ou com recurso".

Ex-governador recorreu ao TSE para tentar reverter decisão que indeferiu sua candidatura.Reprodução / X

Recurso não altera decisão do TRE/DF

Na decisão, Martins Filho destacou que a apresentação de recurso não transforma o indeferimento do registro em deferimento.

O magistrado entendeu que as publicações poderiam induzir o eleitor a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica da candidatura.

O TRE/DF indeferiu por unanimidade, em 3 de setembro, o registro de Arruda para disputar o governo do Distrito Federal. A Corte reconheceu a inelegibilidade do ex-governador em razão de condenações por improbidade administrativa.

Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto o recurso não é julgado, a legislação eleitoral permite que candidato com registro sub judice continue realizando atos de campanha. A validade dos votos, porém, fica condicionada à decisão definitiva sobre o registro.

Leia a íntegra da decisão.

Processo: 0602010-56.2026.6.07.0000

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