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Mendonça rejeita ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família

Relator encerrou processo sem análise de mérito por entender que deputado não possuía legitimidade para apresentar a ação.

17/9/2026
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) a ação apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste implementado na última manhã no valor mensal do programa Bolsa Família. O magistrado extinguiu o processo sem análise de mérito por entender que o deputado não possui legitimidade para questionar na Justiça Eleitoral um ato da presidência da República.

Com a extinção, ficou prejudicado o pedido para suspender imediatamente o reajuste. A decisão também deixa sem resposta, neste processo, a discussão sobre eventual violação da legislação eleitoral, que só poderá ser examinada pelo TSE caso seja apresentada por uma parte considerada legítima.

Ministro destacou que jurisprudência do TSE reconhece apenas legitimidade de representações entre candidatos a um mesmo cargo. Leobark Rodrigues/TSE

Reajuste de 15%

O presidente Lula assinou nesta quinta-feira o decreto que reajusta em 15,04% os benefícios do Bolsa Família, primeira correção dos valores desde a reformulação do programa, em março de 2023. O piso pago por família sobe de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro.

Também foram atualizados os demais componentes do programa. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família, enquanto o Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173. O Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58.

Segundo o governo, o percentual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre março de 2023 e agosto de 2026 e apenas recompõe a inflação do período, sem ganho real. O decreto não cria novos benefícios nem altera os critérios de acesso ao programa.

Ação judicial

Na representação apresentada ao TSE, Zé Trovão alegou que o reajuste poderia configurar distribuição gratuita de valores em ano de eleição. O parlamentar pediu em caráter liminar a suspensão da correção e a manutenção dos valores anteriores enquanto o processo fosse analisado.

A ação também pretendia, no julgamento definitivo, o reconhecimento de uma infração eleitoral, com aplicação de multa e possibilidade de cassação do registro ou do diploma de Lula caso a irregularidade fosse considerada grave.

Em resposta, o governo sustentou que a legislação que instituiu o atual Bolsa Família autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores e proíbe sua redução. A Advocacia-Geral da União também argumentou que se trata de um programa permanente, autorizado por lei e executado desde 2023, e que a reposição da inflação sem ampliação do público atendido não se enquadra nas vedações eleitorais.

Ao decidir, Mendonça recorreu à jurisprudência do TSE que limita a atuação de candidatos a disputas dentro da mesma circunscrição eleitoral. Zé Trovão concorre a deputado federal por Santa Catarina, enquanto a eleição presidencial abrange todo o território nacional.

Mendonça ressalvou que esse entendimento não resolve a discussão sobre a regularidade do reajuste. "A existência ou não de conduta vedada constitui questão de mérito, cujo exame pressupõe provocação por parte legitimada", registrou.

Veja a íntegra da decisão de André Mendonça.

Processo: 0602072-91.2026.6.00.0000

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