O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) a ação apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste implementado na última manhã no valor mensal do programa Bolsa Família. O magistrado extinguiu o processo sem análise de mérito por entender que o deputado não possui legitimidade para questionar na Justiça Eleitoral um ato da presidência da República.
Com a extinção, ficou prejudicado o pedido para suspender imediatamente o reajuste. A decisão também deixa sem resposta, neste processo, a discussão sobre eventual violação da legislação eleitoral, que só poderá ser examinada pelo TSE caso seja apresentada por uma parte considerada legítima.
Reajuste de 15%
O presidente Lula assinou nesta quinta-feira o decreto que reajusta em 15,04% os benefícios do Bolsa Família, primeira correção dos valores desde a reformulação do programa, em março de 2023. O piso pago por família sobe de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro.
Também foram atualizados os demais componentes do programa. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família, enquanto o Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173. O Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58.
Segundo o governo, o percentual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre março de 2023 e agosto de 2026 e apenas recompõe a inflação do período, sem ganho real. O decreto não cria novos benefícios nem altera os critérios de acesso ao programa.
Ação judicial
Na representação apresentada ao TSE, Zé Trovão alegou que o reajuste poderia configurar distribuição gratuita de valores em ano de eleição. O parlamentar pediu em caráter liminar a suspensão da correção e a manutenção dos valores anteriores enquanto o processo fosse analisado.
A ação também pretendia, no julgamento definitivo, o reconhecimento de uma infração eleitoral, com aplicação de multa e possibilidade de cassação do registro ou do diploma de Lula caso a irregularidade fosse considerada grave.
Em resposta, o governo sustentou que a legislação que instituiu o atual Bolsa Família autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores e proíbe sua redução. A Advocacia-Geral da União também argumentou que se trata de um programa permanente, autorizado por lei e executado desde 2023, e que a reposição da inflação sem ampliação do público atendido não se enquadra nas vedações eleitorais.
Ao decidir, Mendonça recorreu à jurisprudência do TSE que limita a atuação de candidatos a disputas dentro da mesma circunscrição eleitoral. Zé Trovão concorre a deputado federal por Santa Catarina, enquanto a eleição presidencial abrange todo o território nacional.
Mendonça ressalvou que esse entendimento não resolve a discussão sobre a regularidade do reajuste. "A existência ou não de conduta vedada constitui questão de mérito, cujo exame pressupõe provocação por parte legitimada", registrou.
Veja a íntegra da decisão de André Mendonça.
Processo: 0602072-91.2026.6.00.0000