Notícias

Juíza constata violência política de gênero contra equipe de candidata

Para a magistrada, intimidação de mulheres que trabalhavam na campanha buscam dificultar atividade eleitoral.

18/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) reconheceu, em decisão liminar, indícios de violência política de gênero contra a candidata a deputada estadual Luciana Boiteux (Psol) por meio de sua equipe.

Para a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, relatora do caso, a intimidação de mulheres que trabalhavam na campanha atingiu indiretamente a candidata e teria a finalidade de dificultar sua atividade eleitoral.

"No caso concreto, não houve constrangimento direto da candidata, porém indireto por meio de coação à sua equipe, com a nítida finalidade de impedir ou de dificultar a campanha eleitoral da representante."

A magistrada determinou a retirada de três vídeos publicados no TikTok pelo perfil @patriota22raiz e ordenou à plataforma que forneça informações para identificar o responsável pelas postagens.

Prints das publicações vinculadas na decisão.Reprodução/TRE

A representação foi apresentada por Luciana contra o responsável pelo perfil e a ByteDance Brasil, empresa responsável pelo TikTok. O processo trata de propaganda eleitoral na internet, redes sociais e violência política de gênero prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Um dos pontos de maior relevância da decisão está justamente na interpretação de que a violência política contra uma candidata pode ocorrer de maneira indireta, por meio de constrangimentos dirigidos às mulheres que trabalham em sua campanha.

Segundo a representação, os episódios aconteceram em 2 de setembro durante uma atividade eleitoral na estação Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

A decisão dedica atenção especial à reação das mulheres filmadas. Conforme relatado pela juíza, uma das trabalhadoras cobriu o rosto diante da câmera, enquanto outra tentou evitar contato visual. Para a magistrada, as imagens demonstram desconforto e constrangimento provocados pela abordagem.

"O constrangimento provocado é visível, uma das trabalhadoras chega a cobrir o rosto, demonstrando desconforto com a exposição da sua imagem, o que fere sua honra e dignidade", registra a decisão.

Processo: 0602886-75.2026.6.19.0000

Leia a íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos