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Moraes se declara impedido em ação que envolve esposa e Vorcaro

Ministro havia sido sorteado relator, mas alegou impedimento e mandou redistribuir ação que cobra do Senado registros de entrada e saída de Viviane Barci, Daniel Vorcaro, Lulinha e Careca do INSS, entre outros.

22/9/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou-se impedido de relatar uma ação que tenta obrigar o Senado a fornecer registros de entrada e saída de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e de outras pessoas nas dependências da Casa. Moraes havia sido sorteado para conduzir o processo na sexta-feira (18) e deixou o caso na segunda-feira (21).

Em despacho, o ministro citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê o impedimento do juiz em situações envolvendo seu cônjuge, companheiro ou parentes. Moraes determinou a remessa dos autos à Presidência do STF para redistribuição. "Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito", escreveu.

Veja o despacho do ministro.

Alexandre de Moraes e a esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, que teve contrato milionário com o Master.Leco Viana/Thenews2/Folhapress

Lulinha e Careca do INSS

O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo-PR). Além de Viviane e Vorcaro, o pedido inclui registros de acesso de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula; José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente; e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, entre outros nomes.

Kilter solicitou ao Senado informações sobre entradas e saídas dessas pessoas desde 1º de fevereiro de 2019, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A Casa negou o fornecimento sob o argumento de que os dados teriam caráter pessoal.

Caso chegou ao STF

Após a negativa, Kilter recorreu à Justiça Federal do Paraná contra ato atribuído ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

A 1ª Vara Federal de Curitiba declarou não ter competência para julgar o mandado de segurança. Como a autoridade apontada como responsável pelo ato é o presidente do Senado, a magistrada determinou o envio do processo ao Supremo.

Na ação, Kilter contesta a justificativa usada pelo Senado e sustenta que os registros são informações de interesse público e devem ser fornecidos com base na LAI.

O STF ainda não analisou o mérito do pedido. Com a saída de Moraes, o processo será redistribuído a outro ministro.

Processo: Mandado de Segurança 41.091

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