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TSE julga registro de candidatura de Arruda ao governo do DF

Ex-governador recorre de decisão que o considerou inelegível por seis condenações por improbidade ligadas à operação Caixa de Pandora.

24/9/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (24) o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal. O processo tem relatoria do ministro Dias Toffoli e integra a pauta da sessão prevista para começar às 10h.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) considerou que o ex-governador permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora. Arruda tenta reverter esse entendimento para disputar o Palácio do Buriti.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que mantenha o indeferimento. No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que o candidato estará inelegível na data da votação em qualquer dos cálculos discutidos no processo.

Mudança na Lei da Ficha Limpa está no centro da disputa judicial sobre a candidatura de Arruda.Reprodução / Instagram

Voto do relator

Após sustentação oral de defesa e acusação, Dias Toffoli votou para manter a candidatura indeferida. Segundo o relator, a condenação proferida em julho de 2026 por si só já sustenta a inelegibilidade e a atualização recente na Lei da Ficha Limpa não afasta esse entendimento.

"Na espécie, a restrição à capacidade eleitoral passiva decorre da existência de condenações autônomas por atos distintos de improbidade administrativa e não da renovação indefinida dos efeitos de uma mesma condenação. A incidência da consequência eleitoral correspondente a cada condenação é inerente ao próprio regime jurídico estabelecido pelo legislador complementar."

Parecer aponta impedimento até 2030

A controvérsia envolve as mudanças nos prazos de inelegibilidade promovidas pela Lei Complementar 219/2025.

Espinosa defende que as condenações tratam de fatos sem conexão e que deve ser aplicado o limite de 12 anos, contado desde dezembro de 2018. Nessa interpretação, Arruda permaneceria inelegível até 2030.

O parecer também examina a hipótese de conexão entre os fatos, defendida pelos advogados. Para o vice-procurador, mesmo com o limite de oito anos, o impedimento terminaria apenas em dezembro de 2026, depois da eleição.

Defesa quer contagem a partir de 2014

A defesa busca adotar como marco inicial uma condenação de 2014. O Ministério Público rejeita a tese porque a restrição decorrente daquela decisão terminou em 2022, antes da nova legislação. Para o órgão, um período já encerrado não pode antecipar o fim dos demais impedimentos.

O parecer não vincula os ministros. Caberá ao TSE decidir se mantém ou reverte a negativa ao registro.

Ao julgar o caso em setembro, o TRE/DF não fixou a data final da inelegibilidade. O relator no Regional, desembargador Guilherme Pupe, considerou que a contagem deveria começar na condenação de 2018 ou na mais recente, de junho de 2026. Em ambas as hipóteses, Arruda estaria impedido de concorrer neste ano, conforme informou o Ministério Público Federal.

Apesar do indeferimento, o ex-governador pôde continuar os atos de campanha, inclusive a participação no horário eleitoral, enquanto aguarda o julgamento definitivo do registro.

Processo: RO-El 0600957-40.2026.6.07.0000

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