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TSE mantém vídeo que liga Flávio a Vorcaro, CV e Adriano da Nóbrega

Relatora entendeu que vídeo faz crítica político-eleitoral e não atribui diretamente a Flávio participação em crimes.

1/10/2026
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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para retirar do Instagram um vídeo de propaganda eleitoral que relaciona o senador a Daniel Vorcaro, do Banco Master, e a Adriano da Nóbrega, autor do assassinato da ex-vereadora fluminense Marielle Franco. A publicação seguirá disponível enquanto tramita a representação apresentada pelo candidato.

Em análise preliminar, Estela entendeu que a peça não atribui diretamente a Flávio participação nos crimes mencionados nem apresenta informação cuja falsidade possa ser constatada de imediato. O caso ainda será submetido ao Plenário do TSE.

Estela Aranha entendeu que menções alusivas a Flávio não apresentam falsidade evidente.Carlos Moura/Agência Senado

Vídeo contestado

O material foi divulgado no início do mês por integrantes do PT, entre eles os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) e o deputado Rogério Correia (PT-MG), citados como partes no processo.

A peça relembra a homenagem prestada por Flávio a Adriano da Nóbrega em 2003 e a prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar por vazar informações ao ex-deputado TH Joias, investigado por envolvimento com o Comando Vermelho. Bacellar é apresentado como pré-candidato do senador ao governo fluminense.

Outro trecho diz que Flávio foi "flagrado pedindo R$ 134 milhões" a Daniel Vorcaro. Na ação, o senador sustentou que episódios distintos foram reunidos para associá-lo às milícia fluminenses, facções criminosas e ao escândalo do Banco Master, mesmo não havendo imputação criminal contra ele nesse sentido.

Voto da relatora

Estela Aranha considerou que as referências a relações políticas ou pessoais foram utilizadas para formular crítica eleitoral e não identificou, nessa análise inicial, atribuição direta de participação de Flávio nos crimes mencionados.

"A mensagem não afirma expressamente que o representante integra organização criminosa, participou dos delitos atribuídos aos terceiros mencionados ou praticou qualquer crime", registrou. Para Estela, a conclusão apresentada pela peça, embora "severa e potencialmente ácida", permanece no campo da crítica político-eleitoral.

Também não foi acolhido, por ora, o argumento de falsidade manifesta. A própria ação reconhece a existência de áudios tornados públicos de conversa entre Flávio e Vorcaro, mas contesta a interpretação dada ao episódio. "A divergência central reside menos na veracidade dos fatos mencionados e mais na interpretação política deles extraída pela propaganda", escreveu.

Em relação à palavra "flagrado", contestada pela defesa de Flávio, Estela considerou que o termo não precisa ser interpretado como referência a flagrante criminal. Segundo ela, o verbo também é empregado em linguagem jornalística e coloquial para indicar que uma conversa ou conduta foi revelada ou tornada pública.

O documento menciona ainda julgamento anterior de caso semelhante, no qual o TSE manteve por unanimidade a negativa de retirada de material que relacionava Flávio e Vorcaro. Na ocasião, a Corte apontou base factual para a associação porque o próprio senador reconhecia a existência do diálogo com o empresário e a finalidade da conversa, ligada a pedido de patrocínio para a produção do filme Dark Horse.

Por fim, Estela ressaltou que a retirada antecipada de propaganda eleitoral tem potencial de restringir previamente a liberdade de expressão. A representação seguirá em tramitação após manifestação das partes e da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Leia a íntegra da decisão

Processo: 0602370-83.2026.6.00.0000

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